ALTERAÇÕES AO FUNCIONAMENTO DO POLITÉCNICO DE COIMBRA FACE AO SURTO DE COVID-19

O Politécnico de Coimbra tem seguido todas as recomendações das autoridades de saúde quanto ao surto de SARS-CoV-2 (COVID19), quer nacionais, quer regionais, quer locais. Na data e hora desta comunicação, não existem no Politécnico de Coimbra, casos reconhecidos pelas autoridades de saúde como suspeitos ou confirmados.

Não obstante as medidas já implementadas nos planos de contingência e na sequência da reunião hoje tida com o Delegado de Saúde Regional, e uma vez analisado o contexto geográfico e funcional do Politécnico de Coimbra na cidade de Coimbra, a esta hora (12 Março, 2020, 17:00 horas), entendeu aquela autoridade que, face ao elevado número de estudantes oriundos de áreas de risco não negligenciável, e às implicações que isso tem no fluxo de deslocações, nomeadamente no período de fim de semana, estão verificados os pressupostos para a alteração do funcionamento da instituição. Assim, por um período não inferior a 2 semanas, com um prazo final ainda a determinar de acordo com a evolução da pandemia, estarão em vigor, os pressupostos mencionados neste comunicado.

Considerando:

A evolução da pandemia por SARS-CoV-2 (COVID19) e a necessidade de criar condições para que os estudantes e os trabalhadores (docente e não docentes) possam adotar comportamentos responsáveis, de acordo com as recomendações emanadas pelas autoridades de saúde, designadamente a necessidade de isolamento social;

A opinião expressa pela autoridade de saúde regional, com quem reunimos hoje e o parecer da mesma;

Entendeu o Conselho de Gestão, estarem reunidos os pressupostos para:

-A suspensão das atividades letivas presenciais, e eventos presenciais que mobilizem estudantes e pessoas externas à instituição, em todas as unidades orgânicas: Escola Superior Agrária, Escola Superior de Educação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Escola Superior de Tecnologia da Saúde, Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Instituto Superior de Engenharia;

-A suspensão do funcionamento das bibliotecas em regime presencial;

-O encerramento das salas de estudo e espaços afins;

-O encerramento dos espaços desportivos e culturais e quaisquer outros espaços passíveis da permanência de grupos de pessoas;

-O encerramento parcial das residências, recomendando o regresso aos locais de origem geográfica dos estudantes que tenham condições para o fazer;

-O encerramento dos serviços de bares e cafetarias;

-O encerramento do serviço presencial nas cantinas e a sua substituição por um serviço em regime de take-away;

-A suspensão do atendimento presencial dos serviços, privilegiando o contacto por telefone/e-mail;

-O adiamento das visitas de estudo e mobilidades previstas para estudantes, professores e trabalhadores não docentes (incoming e outgoing);

-O adiamento/suspensão das deslocações não essenciais, em serviço em Portugal e no estrangeiro;

-A passagem prioritária a teletrabalho aos portadores de patologia identificada pela DGS como grupos de risco para contágio;

-A passagem a teletrabalho, com permanência na residência de todos os trabalhadores (docentes e não docentes), cuja função o permita. Esta iniciativa deve ser articulada entre o trabalhador e as respetivas chefias, que criarão um plano de contingência por serviço, adaptado ao cumprimento das obrigações laborais existentes;

-A realização das atividades letivas através de ensino a distância, sempre que a natureza das aulas o permita, recorrendo a sistemas alternativos, a selecionar em cada unidade orgânica;

 

O Conselho de Gestão entende recomendar a toda a comunidade discente, docente e não docente, que adote medidas de contenção social, evitando deslocações desnecessárias para fora da sua residência.