Sou estudante

Posso mudar de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que ingressei no ensino superior?

Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

 

Posso anular a minha matrícula?

Sim. Ao requerer a anulação da matrícula, na situação de matriculado no 1.º ano, pela 1.ª vez a formação realizada em momento anterior ao pedido de anulação não será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar o ensino superior, nem poderá solicitar reingresso no curso.

 

Posso desistir da minha inscrição?

Sim. O estudante pode requerer a desistência da inscrição, sem perda da matrícula. Nesta situação a formação realizada no âmbito do curso será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar, novamente, o ensino superior.

 

Desisti da inscrição ou anulei a matrícula, tenho de pagar propina?

Sim. O estudante encontra-se obrigado ao pagamento dos montantes referentes à propina, de acordo com a data do pedido de anulação ou desistência, conforme fixado no Regulamento de Propinas do IPC em vigor.

 

A desistência do curso dá origem ao reembolso da propina paga?

Não, os valores pagos não são reembolsáveis.

 

O que são creditações?

Por creditação entende-se o reconhecimento da formação, experiência profissional, com a consequente atribuição das unidades de crédito (ECTS) correspondentes num plano de estudos de curso ministrado no Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos da legislação aplicável.

Consulte o Regulamento aqui.

 

Posso inscrever-me no IPC a tempo parcial num curso de licenciatura?

Sim, de acordo com o Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC, entende -se por inscrição a tempo parcial a inscrição, em cada ano letivo, até 45 ECTS do número total de ECTS a que se poderá inscrever nesse ano letivo.

 

No ato da matrícula/inscrição posso optar num curso de licenciatura entre tempo parcial e integral ou vice-versa?

Sim. Deverá efetuar a opção entre os dois regimes no Inforestudante.

 

Estou inscrito a tempo parcial. Qual o valor da propina?

A propina a pagar pelo estudante a tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral:

30 %, se o estudante se tiver inscrito até 15 ECTS (inclusive);

50 %, se o estudante se tiver inscrito entre 15 ECTS (exclusive) e 30 ECTS (inclusive);

70 %, se o estudante se tiver inscrito entre 30 ECTS (exclusive) e 45 ECTS (inclusive);

 

Que modalidades de pagamento das propinas existem?

As propinas podem ser pagas:

– De uma só vez, no ato da matrícula ou inscrição, no valor total fixado ou em prestações, de acordo com o Regulamento de Propinas do IPC em vigor.

 

Tenho de pagar a primeira mensalidade da propina no ato da matrícula e/ ou inscrição?

Sim, a matrícula/inscrição implica o pagamento da primeira mensalidade da propina.

 

O que é um plano de regularização de dívida? Quem pode aceder?

É um acordo celebrado entre o interessado e a Instituição de Ensino Superior, onde se prevê o pagamento da dívida por propinas, em prestações iguais, mensais e sucessivas, de acordo com o Regulamento de Propinas em vigor.

Podem aceder a este plano de regularização os estudantes nacionais e internacionais matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau e de técnico superior profissional do IPC.

 

Tenho propinas em divida. Posso pedir certidões, diploma ou carta de curso?

Não podem ser emitidas certidões relativas a atos curriculares de anos letivos em que as propinas não se encontrem regularizadas, sem prejuízo das situações expressamente previstas na lei.

Não podem ser emitidos diplomas ou cartas de curso a estudantes que, à data em que os requeiram, sejam devedores de propinas relativas ao curso ou ciclo de estudos a que aqueles respeitem, sem prejuízo das situações expressamente previstas na lei.

 

Concluí a licenciatura no IPC e pretendo candidatar-me a mestrado nesta instituição. Tenho de pagar a taxa de candidatura?

Não, os estudantes que realizaram a licenciatura e prosseguem os seus estudos no IPC estão isentos desta taxa.

 

Como candidatar-me à bolsa de estudo para estudantes do Ensino Superior? Onde obtenho as credenciais de acesso?

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.

Mais informações sobre esta matéria AQUI.

Caso já se encontre a frequentar o ensino superior, mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.

Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/

 

Em caso de dúvida relativamente a bolsa quem devo contactar?

Os estudantes do Politécnico de Coimbra têm ao seu dispor uma vasta rede de suporte. As assistentes sociais das Unidades Orgânicas de Ensino do IPC disponibilizam horários de atendimento no apoio a todas as questões relacionadas com bolsas.

Consultar contactos AQUI

 

Como pedir o estatuto de trabalhador estudante?

O estatuto do trabalhador estudante é requerido mediante requerimento na plataforma de Gestão Académica Inforestudante.

 

Sou trabalhador-estudante. Posso candidatar-me a bolsa?

Sim, contudo, deve ter presente que os seus rendimentos serão um fator de avaliação.

 

Sou estudante de mestrado. Posso candidatar-me a bolsa?

Sim, à semelhança da licenciatura o estudante de mestrado pode candidatar-se a bolsa.

 

O que é o suplemento ao diploma?

É um documento complementar do diploma que:

-descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;

-caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;

-caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;

-fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.

-É um documento bilingue, escrito em português e inglês. Tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.

-Todos os cursos de 1º ciclo ministrados nas Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra.

 

Sou candidato a estudante internacional. O IPC dispõe de algum gabinete de apoio à candidatura?

Sim, o IPC dispõe de um gabinete para apoio nas candidaturas do estudante internacional. Saiba mais aqui.

 

As perguntas frequentes que acima se elencam (FAQs) não dispensam a consulta da informação disponível nas páginas da DGES e do IPC, e toda a legislação em vigor.

 

Contactos dos Serviços Académicos das Escolas do IPC estão disponíveis aqui.