Enquadramento Legal da CEIPC: Legislação, Normas e Referências

Competências e funcionamento da CEIPC

Enquadramento Legal da CEIPC (Princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica).

Decreto-Lei n.º 80/2018

Para informações mais detalhadas sobre as competências e funcionamento da Comissão de Ética do IPC, consulte:

Regulamento da Comissão de Ética do IPC

Para Informações mais detalhadas relativas à legislação de proteção de dados, consulte:

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto

– Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).

Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto

– Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.(13.8.2019).

Deliberação/2019/494 da CNPD 

A CNPD deliberou desaplicar algumas normas da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, por entender que estas contradizem manifestamente o estatuído no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), violando o princípio do primado da União, bem como o prejuízo sério do funcionamento do mecanismo de coerência que tem como objetivo uma aplicação uniforme das regras de proteção de dados em todo o espaço da UE.

A decisão da CNPD fundamenta-se na Constituição Portuguesa e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE.

Comunicado de imprensa.(23.9.2019)

(Fonte: https://www.cnpd.pt/)

Dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas

A CNPD aprovou, na sua última reunião plenária, uma deliberação interpretativa sobre a dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas, prevista no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 59.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sequência de vários pedidos feitos nesse sentido.

A CNPD considera que só é possível requerer essa dispensa fundamentada após acusação da prática de um ilícito contraordenacional. A decisão da CNPD terá em conta o caso concreto, ponderados todos os interesses e direitos aí em presença. (9.9.2019)

Acesso a outra legislação, recomendações e documentos de apoio

Para esclarecimentos, documentação e legislação, por favor envie mail a solicitar permissões de acesso a pasta partilhada (etica@ipc.pt)

Outros Documentos: Legislação, Guidelines, Normas e Referências