Outgoing Docentes e Staff

Mobilidade de docentes em missão de ensino (STA)

A mobilidade de docentes é uma das atividades principais na cooperação interuniversitária, que tem como objetivo contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior.

A mobilidade de docentes, para fins de ensino, tem a duração mínima de 2 dias consecutivos (mínimo 8 horas de lecionação) e máxima de 2 meses. A missão de ensino deverá ocorrer em Instituição de Ensino Superior com a qual o IPC celebrou acordo Interinstitucional na respetiva área de lecionação. 

Mobilidade de pessoal para formação (STT)

A mobilidade de pessoal, para fins de formação, tem por objetivo permitir atividades de formação em instituições europeias parceiras ou entidades/organizações sediadas num dos países do Programa.

Uma missão de formação tem a duração mínima de 2 dias consecutivos (excluindo os dias de viagem) a 2 meses, sendo o período usual de 1 semana.

Bolsas 

Os montantes das bolsas a atribuir aos docentes/funcionários selecionados são fixados em conformidade com o artigo 17º do Regulamento do Programa Erasmus+ – Mobilidade de Estudantes/Docentes/Funcionários não docentes, e do quadro dos valores pré-definidos pela Agência Nacional Erasmus+ para cada ano académico, tendo em conta o país de destino, a duração do período de mobilidade e a distância “bandas” entre instituições.

Tabela de bolsas de mobilidade em vigor para o ano 2020/2021 disponível aqui 

Candidaturas

A candidatura é apresentada na UOE à qual o docente/funcionário pertence, sendo da responsabilidade do respetivo Coordenador Erasmus o processo de seleção e seriação dos candidatos de acordo com o artigo 13º do Regulamento Erasmus+ – Mobilidade de Estudantes/Docentes/Funcionários não docentes. O GRI da respetiva Escola faz o acompanhamento do processo, até à implementação de uma plataforma online única de gestão de mobilidades.

Os funcionários dos Serviços Centrais apresentam a sua candidatura em formulário próprio, nos prazos definidos para o efeito, em cada ano letivo, pelo Coordenador Institucional das Relações Internacionais do IPC, de acordo com o artigo 6º do Regulamento do Programa Erasmus+ – Mobilidade de Staff em Missão de Formação – SC e SAS.