Conselho de Gestão

O Conselho de Gestão é composto por cinco membros:

–   O Presidente do IPC, que preside;

–   Um Vice-presidente, designado pelo Presidente do IPC;

–   O Administrador do IPC;

–   Dois Presidentes das unidades orgânicas de ensino do IPC, designados pelo Presidente, por proposta dos seus pares.

São convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os restantes Presidentes das unidades orgânicas, um representante dos estudantes e um representante do pessoal não docente.
O representante dos estudantes é proposto pelas Associações de Estudantes e o representante do pessoal não docente é proposto pelo pessoal não docente.

Membros do Conselho de Gestão:

–   Presidente do IPC – Prof. Doutor Jorge Conde

–   Vice-Presidente do IPC – Prof.ª Doutora Ana Ferreira

–   Administradora do IPC –  Doutora Sandra Matos

–   Presidente da ESEC – Prof. Doutor Rui Antunes

–   Presidente da ESTGOH – Prof.ª Doutora Vera Cunha

 

–   Presidente da ESAC –  Prof. Doutor Rui Amaro

–   Presidente da ESTeSC – Prof. Doutor Graciano Paulo

–  Presidente do ISCAC – Prof. Doutor Alexandre Silva

–  Presidente do ISEC – Prof. Doutor Mário Velindro

–   Diretora do Instituto de Investigação Aplicada (I2A) – Prof.ª Doutora Marta Henriques

–   Representante dos Estudantes – Daniel Silvestre

–   Representante do pessoal não docente – Dr.ª Sandra Simões

 

Compete ao Conselho de Gestão conduzir, nos termos da lei e destes estatutos, a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.

Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.

O Conselho de Gestão deve delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços da presidência todas as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.

Nas escolas que não estejam em regime de instalação, a gestão administrativa e de recursos humanos da escola é da competência do seu presidente.

Nas escolas com autonomia financeira a gestão financeira é da competência do seu conselho administrativo.

No caso das escolas que não tenham autonomia financeira, é atribuída ao conselho administrativo da escola a capacidade para: autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para essa escola; gestão das receitas próprias cobradas pela escola; gestão dos orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviço da responsabilidade dessa escola.

Os Presidentes das escolas apresentam periodicamente ao Presidente do IPC as informações, mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução financeira e um apuramento das necessidades orçamentais de cada unidade orgânica, traduzidos na elaboração de relatórios, memorandos e pareceres periódicos a serem apreciados pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão.