Conselho Geral

O Conselho Geral do IPC é composto por trinta e cinco membros.

São membros do conselho geral:

  • Dezoito representantes dos professores e investigadores;
  • Seis representantes dos estudantes;
  • Dez personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
  • Um representante dos trabalhadores não docentes.

Membros do Conselho Geral

Personalidades externas à instituição

Adalberto Campos Fernandes
Ana Lídia Fernandes Oliveira Pereira
Carlos Manuel Gregório dos Santos
José Manuel Portugal
Maria do Rosário Gamboa Lopes de Carvalho
Maria Manuel de Lemos Leitão Marques – Presidente
Maria Teresa Ferreira Soares Mendes
Pedro Manuel Monteiro Machado
Tiago Estevão Martins

 

Representantes dos professores e investigadores

Ana Lúcia Baltazar (ESTeSC)
António Guilherme da Cruz Duarte Leal (ESEC)
Carla Sofia Matos Silva (ESTeSC)
Cristina Isabel Ferreira Figueiras Faustino Agreira (ISEC)
Cristina Maria Ribeiro Martins Pereira Caridade (ISEC)
Eduardo Manuel Ferreira Almeida da Natividade Jesus (ISEC)
Eugénia Cristina Peixoto Godinho Lima Deville (ESEC)
Fernando Paulo dos Santos Rodrigues Belfo (ISCAC)
Jorge Miguel Sousa Barreiros (ISEC)
Maria da Conceição da Costa Marques (ISCAC)
Maria do Rosário Castiço Barbosa Campos Coelho e Silva (ESEC)
Maria Fernanda Ferreira Antunes (ESEC)
Maria Madalena Eça Guimarães de Abreu (ISCAC)
Marisa Lapa Toste (ESTGOH)
Pedro Nuno D´Almeida Monteirinho Pinto Bravo (ESAC)
Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves (ESTeSC)
Silvino Dias Capitão (ISEC)
Susana Maria Dias Pereira (ESAC)

Representantes dos estudantes

Ana Rita Almeida Mendes (ISEC)
António Maria Afonso Pais Fernandes Rosa (ESEC)
Diana Sofia Cunha Crisóstomo (ESAC)
Diogo Borges Correia (ISEC)
Patrícia Isabel Gouveia Vieira (ESTeSC)
Tiago Mendes Vinagreiro (ISCAC)

 

Representante dos trabalhadores não docentes

Elsa Cristina da Silva Ramalho

Compete ao Conselho Geral

  • Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros externos;
  • Aprovar o seu regimento;
  • Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos da lei;
  • Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
  • Apreciar os atos do presidente e do conselho de gestão, bem como dos presidentes, diretores e conselhos administrativos das unidades orgânicas;
  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
  • Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
  • Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Presidente:

  • Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente;
  • Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
  • Aprovar a criação, transformação ou extinção de unidades ou subunidades orgânicas;
  • Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
  • Aprovar a proposta de orçamento;
  • Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
  • Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  • Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
  • Aprovar o estatuto disciplinar do estudante do IPC;
  • Aprovar as normas protocolares aplicadas nas cerimónias académicas do IPC;
  • Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente.