Senado

O Senado é composto pelos seguintes elementos:

–   O Presidente do IPC, que preside;

–   O Provedor do Estudante;

–   Os Presidentes das unidades orgânicas de ensino;

– O Diretor da unidade orgânica de investigação;

–   Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos e científicos das unidades orgânicas;

–   Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas de ensino;

–   Os Presidentes das Associações de Estudantes;

–   2 trabalhadores não docentes e não investigadores (por eleição).

O Senado é um órgão consultivo do Presidente do IPC e do Conselho Geral, que aprova o seu regimento, devendo ser ouvido obrigatoriamente em relação a:

–   Proposta de plano estratégico do IPC;

–   Linhas gerais de orientação do IPC, nos planos, científico, pedagógico e de investigação e desenvolvimento.

–   Criação, transformação ou extinção de unidades de investigação e desenvolvimento;

–   Fixação de vagas para admissão de alunos nos cursos de licenciatura;

–   Criação, suspensão, extinção e avaliação de cursos;

–   Estabelecimento de acordos de cooperação ou associação com outras unidades de investigação e desenvolvimento.

–   Mobilidade de docentes;

–   Sistema de avaliação de docentes;

–  Demais assuntos de natureza técnico-científica que lhe sejam submetidos pelo presidente.

–   Normas para harmonização técnico-científica e pedagógica do IPC;

–   Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;

–   Normas gerais sobre a distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;

–   Processo de avaliação do instituto, das escolas, dos cursos, dos docentes e dos alunos.

 

O Senado pode ainda:

–   Elaborar propostas ou emitir parecer sobre a instituição de prémios escolares;

–   Emitir parecer ou elaborar propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas;

–   Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPC, por sua iniciativa ou a pedido das escolas.