Avaliação do SIGQ pela A3ES

O regime jurídico da avaliação do ensino superior em Portugal contempla a “exigência de concretização, pelas instituições de ensino superior, de sistemas próprios de garantia da qualidade, passíveis de certificação” (Decreto-lei nº 369/2007). Este propósito legal é consonante com, e consubstancia, o princípio fundamental subjacente aos sistemas de garantia da qualidade no Espaço Europeu de Ensino Superior, de que a qualidade e a garantia da qualidade são responsabilidade, em primeiro lugar, das próprias instituições de ensino superior. Este princípio foi adotado, em primeiro lugar, pelas próprias instituições de ensino superior europeias, como expresso na Declaração de Graz (EUA, 2003), sendo igualmente assumido no Comunicado de Berlim e em Comunicados posteriores do Processo de Bolonha, e aparece refletido no documento da ENQA sobre os padrões e orientações europeus para a garantia da qualidade (ENQA et al., 2015).

O Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ) do IPC assenta nos referenciais da A3ES os quais caracterizam um sistema interno de garantia da qualidade consolidado e consonante com os padrões europeus (ESG 2015) e os requisitos legais aplicáveis.

Os sistemas de garantia da qualidade podem ser, por opção das instituições de ensino superior, submetidos a um processo de certificação junto da A3ES. O modelo adotado pela A3ES para a avaliação dos SIGQ é constituído por quatro fases, nomeadamente: • Preparação de um relatório de autoavaliação por parte da instituição; • Visitas in loco por parte da Comissão de Avaliação Externa; • Preparação de um relatório de auditoria; • Tomada de decisão e divulgação do relatório.

O Instituto Politécnico de Coimbra submeteu o SIGQ ao processo de certificação em 2019 tendo o mesmo obtido, a 23 de agosto de 2021, a decisão de certificação, com condições a suprir no prazo de 2 anos.