Direito Processual e Penal Fiscal

Conhecimentos de Base Recomendados

Noções de Direito em Geral e, em especial, de direito tributário e processo tributário.

Métodos de Ensino

Aulas expositivas com recurso a diapositivos e jurisprudência considerada pertinente. Resolução de Casos práticos.

Resultados de Aprendizagem

Como resulta do programa, e considerando a contextualização da disciplina numa Escola de Negócios, considerou-se em nada despiciendo enveredar por um trilho explanatório geral, numa primeira fase, no que concerne à Doutrina Geral do Crime e numa segunda fase, quanto ao processo de ordem criminal, para melhor se analisar o fenómeno substantivo e adjectivo quanto à criminalidade de ordem fiscal e tributária. Com estes objectivos como pano de fundo, será analisada a legislação aplicável, bem como jurisprudência e doutrina tida por pertinente.

Por conseguinte, os/as discentes conseguirão identificar os diversos tipos de crime previstos no ordenamento jurídico português, referentes ao mundo fiscal, bem como as diversas fases processuais em que, eventualmente, se encontre uma investigação criminal, com o fito de resolverem casos práticos baseados na praxes judiciária.

 

Programa

PROGRAMA

PARTE I – DIREITO PROCESSUAL E PENAL FISCAL

ÍTULO II – O DIREITO PENAL FISCAL (OU TRIBUTÁRIO)

SECÇÃO I – PARTE GERAL – PRINCÍPIOS

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES COMUNS

1. Regime Geral das Infrações Tributárias: âmbito de aplicação – artigo 1.º RGIT

2. Conceito e espécies de infrações tributárias – artigo 2.º e 11.º RGIT

3. Direito subsidiário – artigo 3.º RGIT

4. Aplicação no espaço. Lugar e momento da prática da infração tributária – artigo 4.º e 5.º RGIT

5. A responsabilidade das pessoas coletivas e equiparadas – artigo 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º RGIT

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS

1. As penas dos crimes tributários – artigo 12.º RGIT

2. Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal – artigo 21.º RGIT

3. Dispensa e atenuação especial da pena – artigo 22.º RGIT

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRAORDENAÇÕES

1. Tipologia de contraordenações – artigo 23.º RGIT

2. Punibilidade da negligência – artigo 24.º RGIT

3. Concurso de contraordenações – artigo 25.º RGIT

4. Montante das coimas – artigo 26.º RGIT

5. A determinação da medida (concreta) da coima – artigo 27.º RGIT

6. Sanções acessórias. Âmbito de aplicação – artigo 28.º RGIT

7. Relevância do pagamento antecipado das coimas a pedido do agente antes instauração do processo contraordenacional – artigo 29.º RGIT

8. Dispensa e atenuação especial das coimas – artigo 32.º RGIT

9. Prescrição do procedimento por contraordenação – artigo 33.º RGIT

10. Prescrição das sanções contraordenacionais – artigo 34.º RGIT

PARTE IV – PARTE ESPECIAL DOS CRIMES COMUNS, ADUANEIROS, FISCAIS E CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍTULO I – CRIMES TRIBUTÁRIOS COMUNS

1. Aproximação à temática dos crimes tributários comuns

2. Tipologia de crimes tributários comuns

CAPÍTULO II – CRIMES ADUANEIROS

1. Aproximação à temática dos crimes aduaneiros

2. Tipologia dos crimes aduaneiros

CAPÍTULO III – CRIMES FISCAIS E CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

SECÇÃO I – CRIMES FISCAIS

1. Aproximação à temática dos crimes fiscais

2. Tipologia dos crimes fiscais

SECÇÃO II – CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

1. Aproximação à temática dos crimes contra a Segurança Social

2. Tipologia dos crimes contra a Segurança Social

CAPÍTULO IV – CONTRAORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SECÇÃO I – PARTE GERAL – INTRODUÇÃO

1. Aproximação à temática das contraordenações tributárias

SECÇÃO II – PARTE ESPECIAL – TIPOLOGIA DE CONTRAORDENAÇÕES

CAPÍTULO I – CONTRAORDENAÇÕES ADUANEIRAS

1. Aproximação à temática das contraordenações aduaneiras

2. Tipologia de contraordenações aduaneiras

CAPÍTULO II – CONTRAORDENAÇÕES FISCAIS

1. Aproximação à temática das contraordenações fiscais

2. Tipologia de contraordenações fiscais

TÍTULO II – O PROCESSO PENAL E DE CONTRAORDENAÇÃO TRIBUTÁRIOS

SECÇÃO I – O PROCESSO PENAL FISCAL

CAPÍTULO I – DA MARCHA DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO

I – FASE PRÉ-INVESTIGATÓRIA – AQUISIÇÃO DA NOTÍCIA DO CRIME

1. Introdução ao tema

2. O impulso inicial: a aquisição da notícia do crime – artigo 35.º RGIT

2.1. Modos de aquisição da notícia do crime

3. Medidas cautelares, medidas de polícia e outras – artigo 36.º a 39.º RGIT

II – FASE DO INQUÉRITO

1. A abertura do inquérito – artigo 40.º RGIT

2. Duração e encerramento do inquérito – artigo 42.º RGIT

3. Diligências probatórias – artigo 43.º RGIT

4. Acusação e arquivamento

5. Fixação da competência: a regra da conexão do CPP – artigo 46.º RGIT

6. Casos de suspensão do processo penal tributário – artigo 47.º RGIT

7. Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição – artigo 48.º RGIT

8. Papel dos responsáveis civis – artigo 49.º RGIT

9. O papel da administração tributária ou da segurança social: assistência ao M.P. – artigo 50.º RGIT

10. O dever de comunicação das decisões finais – artigo 50.º, n.º 2 RGIT

SECÇÃO II – O PROCESSO CONTRAORDENACIONAL FISCAL (OU TRIBUTÁRIO)

CAPÍTULO I – DA MARCHA DO PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA

I – FASE PRÉ-INVESTIGATÓRIA – AQUISIÇÃO DA NOTÍCIA DO CRIME

1. Introdução ao tema

2. Âmbito de aplicação do processo de contraordenação – artigo 51.º RGIT

3. Competência das autoridades tributárias para a aplicação das coimas e sanções acessórias – artigo 52.º RGIT

4. Recorribilidade judicial das decisões de aplicação de coimas e sanções acessórias – artigo 53.º RGIT

5. A instauração do processo de contraordenação tributária: suspeita (séria e fundada da) prática de contraordenação – artigo 54.º RGIT

6. Condicionalismo da suspensão do processo de contraordenação tributária – artigo 55.º RGIT

7. Modos de aquisição da notícia da prática de contraordenação tributária – artigo 56.º RGIT

8. Requisitos do auto de notícia

9. Infração verificada no decurso da ação de inspeção – artigo 58.º RGIT

10. Competência para o levantamento do auto de notícia – artigo 59.º RGIT

11. A obrigatoriedade de denúncia por funcionário “no exercício ou por causa do exercício das suas funções”

12. Outras pessoas com legitimidade para denunciar contraordenação

13. Casos de extinção do procedimento por contraordenação – artigo 61.º RGIT

14. Caso de extinção da coima: a morte – artigo 62.º RGIT

15. Nulidades no processo de contraordenação tributário – artigo 63.º RGIT

16. Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição

17. A execução da coima – artigo 65.º RGIT

18. Custas em processo de contraordenação tributária: Regulamento das Custas dos Processos Tributários

II – O PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS COIMAS

DA FASE ADMINISTRATIVA

1. Instauração e instrução do processo de contraordenação tributária – artigo 67.º RGIT

2. Investigação e instrução – artigo 69.º RGIT

3. Notificação do arguido – artigo 70.º RGIT

4. O contraditório: o direito de defesa do arguido – artigo 71.º RGIT

5. Diligências probatórias – artigo 72.º RGIT

6. Medidas cautelares e de polícia: apreensão de bens – artigo 73.º RGIT

7. Indícios (suficientes da prática) de crime tributário – artigo 74.º RGIT

8. O pagamento da coima no prazo de defesa – artigo 75.º RGIT

9. Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades – artigo 76.º RGIT

10. Arquivamento do processo – artigo 77.º RIGT

11. Pagamento voluntário – artigo 78.º RGIT

DA FASE JUDICIAL

1. A impugnação judicial da decisão administrativa de aplicação das coimas e sanções acessórias para o tribunal tributário de 1.ª instância no prazo 20 dias após notificação a interpor junto serviço tributário onde foi instaurado o processo de contraordenação

2. A remessa do processo ao tribunal competente – artigo 81.º RGIT

3. A audiência de discussão e julgamento – artigo 82.º RGIT

4. A impugnação da decisão do tribunal tributário de 1.ª instância para o Tribunal Central Administrativo: o critério mitigado da alçada

5. A recondução do fundamento de recurso a matéria de direito: interposição directa para a Secção de Contencioso Tributário do STA – prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho – artigo 83.º RGIT

6. Casos de recurso com efeito suspensivo – artigo 84.º RGIT

7. Revisão de coimas e sanções acessórias: competência para o recurso (“a instância imediatamente superior”)

8. O recurso em processo de revisão – artigo 86.º RGIT

SECÇÃO III – O PROCESSO CONTRAORDENACIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍTULO I – DA MARCHA DO PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA. REMISSÃO

CAPÍTULO II – ASPECTOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO JUNTO DA SEGURANÇA SOCIAL À LUZ DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

 

Docente(s) responsável(eis)

Estágio(s)

NAO

Bibliografia

BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA

Antunes, Maria João, Direito Processual Penal, Coimbra: Almedina, 2022;

Dias, Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal – Parte Geral – Tomo I – Questões Fundamentais,  Coimbra: Gestlegal,  2019;

Gonçalves, Laureano, Direito Penal Fiscal – Evasão e fraude fiscais, Lisboa: Vida Económica, 2018; 

Sousa, Susana Aires de, Os Crimes Fiscais – Análise Dogmática e Reflexão sobre a Legitimidades do Discurso Criminalizador. Coimbra: Almedina, 2009.

Bibliografia complementar:

A facultar oportunamente.