Conhecimentos de Base Recomendados
A disciplina apela a sólidos conhecimentos obtidos no contexto de outras disciplinas, entre as quais se destacam o Direito Civil, o Direito da Família, o Direito das Obrigações e dos Contratos, os Direitos Reais (das Coisas), visto que existem relações jurídicas pessoais e patrimoniais a serem reguladas e cujo regime essencial advém, naturalmente, de tais disciplinas.
Métodos de Ensino
O ensino não pode deixar de ser teórico-prático. Existindo, evidentemente, uma relação biunívoca, reciprocamente complementar, entre a doutrina, a jurisprudência e as exigências específicas do «talhar na carne viva dos interesses», como referia um grande cilivista. Ganha maior peso a aprendizagem “inter-activa” e bidireccional entre aluno e professor, formando-se uma espécie de complexo sistema de ondas de propagação espiralada de fluxos informacionais e comunicacionais formativos que vão dos problemas concretos da vida (A) para a normatividade (B) ou direito vigente, que dialéctica e respectivamente se projectam tanto no afinamento do nível de análise dos casos concretos da vida, como no apuramento concreto do critério que prático-normativamente é objectivado pela norma jurídica, para finalmente convergirem e se condensarem num resultado final informacional e comunicacional formativo proporcionador de uma efectiva afirmação autodeterminativa, informacional e comunicacional, existencialmente diferenciada em cada aluno (C). Com isto, o aluno adquire competências genéricas [competências globais, comuns aos diversos cursos de formação universitária que poderão revestir carácter instrumental (capacidades cognitivas, metodológicas, técnicas e linguísticas), interpessoal (capacidades individuais desenvolvidas em ambientes de cooperação, decisão e interacção social) ou sistémico (capacidades de adaptação e liderança, de iniciativa e criatividade)] e específicas [aquisição, domínio, aplicação e comunicação de conhecimentos de uma dada área de saber] que lhe permitirão afivelar a máscara profissional escolhida, visto tal aprendizagem importar um acquis de capacidades, habilitações e conhecimentos indispensáveis ao exercício de uma dada actividade ou à obtenção de um determinado perfil profissional.
Resultados de Aprendizagem
Mudado o paradigma de ensino vigente, com o corrente “Processo de Bolonha”, ganha maior peso a aprendizagem “inter-activa” e bidireccional entre aluno e professor, formando-se uma espécie de complexo sistema de ondas de propagação espiralada de fluxos informacionais e comunicacionais formativos que vão dos problemas concretos da vida (A) para a normatividade (B) ou direito vigente, que dialéctica e respectivamente se projectam tanto no afinamento do nível de análise dos casos concretos da vida, como no apuramento concreto do critério que prático-normativamente é objectivado pela norma jurídica, para finalmente convergirem e se condensarem num resultado final informacional e comunicacional formativo proporcionador de uma efectiva afirmação autodeterminativa, informacional e comunicacional, existencialmente diferenciada em cada aluno (C). Com isto, o aluno adquire competências genéricas [competências globais, comuns aos diversos cursos de formação universitária que poderão revestir carácter instrumental (capacidades cognitivas, metodológicas, técnicas e linguísticas), interpessoal (capacidades individuais desenvolvidas em ambientes de cooperação, decisão e interacção social) ou sistémico (capacidades de adaptação e liderança, de iniciativa e criatividade)] e específicas [aquisição, domínio, aplicação e comunicação de conhecimentos de uma dada área de saber] que lhe permitirão afivelar a máscara profissional escolhida, visto tal aprendizagem importar um acquis de capacidades, habilitações e conhecimentos indispensáveis ao exercício de uma dada actividade ou à obtenção de um determinado perfil profissional. Posto isto, a Cadeira de Direito das Sucessões e Processo de Inventário visa fornecer uma noção precisa dos principais institutos deste ramo de Direito Privado que complementa essoutra disciplina “Direito da Família”. No lugar devido – a partilha –, dá-se nota da tramitação essencial do Processo de Inventário. Em suma, visa-se fornecer aos estudantes ensinamentos acerca do regime da transmissão das relações jurídicas de caráter patrimonial de pessoa falecida e consequente devolução dos bens a esta pertencentes (as várias etapas do fenómeno sucessório, desde a abertura e vocação sucessória até à partilha; as diversas formas de sucessão mortis causa) e, em particular, acerca do recente regime jurídico do processo de inventário.
Programa
I. INTRODUÇÃO
A. Noções gerais
B. Herança e legado (art. 2030º)
II. PARTE GERAL
A. A morte como pressuposto da sucessão
B. Abertura da sucessão: conceito, momento e lugar (art. 2031º)
C. Vocação sucessória
D. Herança jacente
E. Aquisição sucessória. Aceitação e repúdio
F. Alienação da herança (arts. 2124º e segs.)
G. Administração da herança (arts. 2079º e segs.)
H. Liquidação da herança
I. Partilha
a) Partilha “amigável” (“extra-judicial”) e procedimento simplificados (Remissão);
b) Partilha judicial e “para-judicial” ou notarial (partilha por inventário);
c) Procedimentos simplicados de sucessão hereditária – artigos 210.º-A a 210.º-R, Código do Registo Civil;
d) Processo de Inventário – do seu estudo exaustivo.
III. PARTE ESPECIAL
A. Sucessão legítima
B. Sucessão legitimária
C. A sucessão testamentária
Docente(s) responsável(eis)
Estágio(s)
NAO
Bibliografia
Bibliografia Recomendada:
– RODRIGUES, Benjamim Silva, Direito das Sucessões, (no prelo), 2022.
– COELHO, Francisco Manuel Pereira, Direito das Sucessões, FDUC, 1992 (actualizadas pelo Docente) (elemento base).
Bibliografia Complementar:
– AMARAL, Jorge Pais de, Direito da Família e das Sucessões, 6.ª ed., Livraria Almedina, Coimbra, 2020: (1-438).
– CAMPOS, Diogo Leite de, Lições de Direito da Família e das Sucessões, 4.ª ed., Reimpressão, Livraria Almedina, Coimbra, 2021.
– CORTE-REAL, Carlos Pamplona, Direito da Família e das Sucessões, Relatório, Suplemento da RFDUL, LEX, Lisboa,1996: (1-292).
– DIAS, Cristina M. Araújo, Lições de Direito das Sucessões, 7.ª Edição, Reimpressão, 2021: (1-274).
– LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito das Sucessões, 2.ª Edição, Livraria Almedina, Coimbra, 2022: (1-440).
– PINHEIRO, Jorge Duarte, O Direito das Sucessões Contemporâneo, 4.ª ed., 1.ª Reimpressão, Lisboa, AAFDL, 2021.