A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, designada por Lei do Lobby, estabelece regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e entidades públicas, e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que funciona junto da Assembleia da República. O regime está em vigor desde 27 de julho de 2026.
A UPCoimbra considera a transparência um princípio essencial da sua relação com a sociedade e com as entidades com que se relaciona. Neste espírito, esta secção reúne e divulga a informação relativa às obrigações decorrentes da Lei do Lobby, bem como os documentos e as ligações de referência para a sua consulta.
A disponibilização desta informação pretende promover o conhecimento do regime e assegurar que os contactos com a UPCoimbra decorrem de forma clara, rigorosa e em conformidade com a lei.
DESPACHO SC/289/2026 – Estabelecimento de Regime transitório de execução das obrigações decorrentes da Lei 5-A/2026, de 28 de janeiro na UPCoimbra
Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro – Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que
realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo
de Transparência da Representação de Interesses.
Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho – Estabelece a orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses e altera
a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro.
| Registo público de audiências e reuniões — UPCoimbra | ||||||
| N.º de registo da audiência/reunião | Data | Entidade participante | N.º de registo no RTRI | Assunto | Objeto da reunião | Entidade cujo interesse é representado por terceiro, quando aplicável |
| 001/2026 | DD/MM/AAAA | Designação da entidade | Número de registo RTRI | Assunto tratado | Descrição sucinta da finalidade e do objeto da reunião | Designação da entidade representada, quando aplicável |
Nota: O número de registo da audiência/reunião é atribuído pela UPCoimbra para organização e rastreabilidade interna. O número de registo no RTRI corresponde ao registo da entidade participante no Registo de Transparência da Representação de Interesses.