A bolsa de estudo por mérito académico é um incentivo que tem por objetivo distinguir os melhores alunos e estimular o empenho dos estudantes, em última instância, com vista à consolidação de um ensino superior de qualidade.
Trata-se de uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes de um CTeSP, licenciatura ou mestrado que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional e tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
Pode ser contemplado com uma bolsa de estudo por mérito o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
– No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
– A média das classificações das unidades curriculares a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior (IES) proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa de estudo por mérito, de acordo com os Critérios de Seleção fixados por cada IES e o disposto no artº 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
Mais informações estão disponíveis no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 (2.ª Série), de 4 de setembro de 2017.