Perguntas Frequentes
Quem se pode candidatar à mobilidade ERASMUS?
Podem-se candidatar à mobilidade ERASMUS os estudantes:
A- Que estejam a frequentar a 2ª matrícula de uma Licenciatura ou CTESP, no caso da mobilidade de estudos (SMS); Que estejam a frequentar o 1º matrícula de uma licenciatura ou CTESP, no cado da mobilidade de estágio (SMT);
B- Que estejam a frequentar Mestrado;
C- Recém-Diplomados, durante o primeiro ano em que foram diplomados – somente para mobilidade de estágio (SMT).
Qual a duração mínima e máxima da mobilidade?
Para mobilidades de estudos, a duração mínima é de 3 meses e a duração máxima é de 12 meses.
Para a mobilidades de estágio a duração mínima é de 2 meses e a duração máxima é de 12 meses.
Os recém-diplomados podem realizar um estágio Erasmus, por um período máximo de 12 meses do ciclo, durante o qual se candidatam ao estágio.
Qual o limite mínimo e máximo de ECTS que posso realizar em mobilidade?
Não é estabelecido um limite de ECTS mas é obrigatório obtenção de aproveitamento. Porém, recomenda-se que obtenhas informação nos Serviços Académicos da tua Escola.
Tenho de ter conhecimentos linguísticos da língua do país da mobilidade?
Não, não é necessário ter conhecimentos linguísticos da língua do país de acolhimento. Contudo, é exigida capacidade básica em inglês, de forma a poderes comunicar mais facilmente (B1 – terceiro nível de inglês). Com a mobilidade poderás ainda ter a oportunidade de aprender e adquirir conhecimentos básicos na língua do país destino, bem como um maior conhecimento da sua cultura.
Como me posso candidatar a ERASMUS?
Irás receber uma notificação no Inforestudante com informação referente aos prazos de inscrição a mobilidade Erasmus. Durante esse prazo poderás realizar a tua candidatura no Inforestudante através do menu Candidaturas/Mobilidade Outgoing.
Quando e como sei se fui selecionado(a)?
A tua Unidade Orgânica de Ensino (UOE) irá disponibilizar uma lista completa de todos os estudantes que se candidataram à mobilidade. Este documento apresenta o resultado da candidatura, bem como eventuais comentários sobre as candidaturas apresentadas. Este documento será disponibilizado na página de internet e afixado fisicamente no estabelecimento de ensino.
Que critérios de seleção são aplicados?
Os critérios de seleção específicos são fixados pela Escola que frequentas, porém enquadram-se nos seguintes critérios gerais:
1. O mérito académico;
2. A situação económico-financeira;
3. A motivação do estudante;
4. Nível de conhecimento em Inglês.
Pago propinas na Instituição de acolhimento estrangeira? Onde devo proceder ao pagamento?
Os estudantes, tanto em mobilidade de estudos como em estágio, estão isentos do pagamento de propinas na Instituição de acolhimento estrangeira. Contudo este pagamento deve ser efetuado na tua Escola, tal como o fizeste nos semestres anteriores.
Os estudantes que participam num projeto de mobilidade do ensino superior apoiado pelo Programa Erasmus+, quer recebam ou não uma bolsa Erasmus+ da UE para a sua participação, estão isentos do pagamento de propinas, bem como de taxas de inscrição, de exames ou de acesso a laboratórios e bibliotecas nas instituições de acolhimento. No entanto, algumas taxas poderão ser cobradas, tais como seguros escolares, quotas de associações de estudantes, utilização de fotocopiadoras, produtos laboratoriais, etc., numa base de igualdade para com os estudantes locais.
Se pretender realizar uma mobilidade Erasmus, o que devo fazer para me inscrever?
Terás de o fazer através do Inforestudante no menu Candidaturas/Mobilidade Outgoing dentro dos prazos estabelecidos para o efeito. A matrícula é uma condição obrigatória para poder realizar uma mobilidade Erasmus.
Quem trata do alojamento de mobilidade?
O estudante é responsável pelo seu alojamento no país de acolhimento. Contudo, o Gabinete de Relações Internacionais da tua Escola poderá dar-te uma ajuda no caso de optares por ficar alojado numa residência de estudantes da Instituição de acolhimento.
Quais os montantes das bolsas de mobilidade?
Os montantes das bolsas são fixados no quadro dos valores pré-definidos pela Agência Nacional Erasmus+ para cada ano académico.
O montante depende do país de destino e aumenta ou diminui consoante o nível/custo de vida deste país. Atualmente, existem três categorias que dividem os países da União Europeia.
Como se efetua o pagamento bolsa de mobilidade?
O IPC efetua o pagamento por transferência bancária em duas tranches;
– A 1ª tranche, que consiste em 90% do valor total da bolsa, é transferida antes do início da mobilidade.
– A 2ª tranche, que consiste em 10% do valor total da bolsa, é paga após a receção dos documentos comprovativos da realização da mobilidade (certificado de estadia e transcrição de notas) e confirmação de submissão do relatório na Mtool+.
O pagamento deverá ocorrer dentro dos prazos fixados, salvo em situações excecionais.
Posso candidatar-me a outra assistência económica para além da bolsa de mobilidade?
Sim, poderás informar-te na tua Instituição de Ensino sobre a existência destes tipos de bolsa e das suas condições de elegibilidade para a submissão das candidaturas. Deverás informar o Gabinete de Relações Internacionais da Unidade Orgânica de Ensino, caso queiras aderir a esta assistência adicional.
Se eu for bolseiro, continuarei a receber conjuntamente com as de estudo?
Sim. Os estudantes que tenham direito a qualquer bolsa ou empréstimo para estudar na instituição de origem devem manter esse direito durante o período em que estejam no estrangeiro.
Quem escolhe as unidades curriculares que vou frequentar na instituição de destino?
As áreas de estudo nas Unidades Orgânicas de Ensino/Escolas têm um Coordenador de curso, que orientará na escolha do plano de estudos. O Coordenador Académico na Universidade de destino também prestará apoio durante a estadia.
O plano de estudos é acordado antes de partires, sendo elaborado um Contrato de Estudos (“Learning Agreement for Studies“) que é assinado pela/o estudante e pelos Coordenadores das Relações Internacionais de ambas as Instituições de Ensino Superior.
E se tiver de mudar o meu plano de estudos após o início da mobilidade?
Antes de procederes a qualquer alteração do Learning Agreement deverás obter, do Coordenador de Curso da instituição de acolhimento, toda informação relativa às unidades curriculares (UC)/horários disponíveis para os alunos de intercâmbio, bem como os prazos e procedimentos definidos internamente para a inscrição. Nenhuma alteração poderá ser realizada sem obter a aprovação/validação prévia do seu Coordenador de Curso por e-mail, dando conhecimento ao Gabinete de Relações Internacionais da tua Escola, das mensagens trocadas para este efeito.
Para proceder à atualização do Learning Agreement for Studies, deverás fazer o download do documento Changes to the Learning Agreement for Studies, preenchê-lo com as alterações efetuadas ao plano de estudos inicial e devolvê-lo ao Gabinete de Relações Internacionais devidamente assinado por ti e pelo responsável da Instituição de acolhimento.
Como terei reconhecimento académico pelo meu período de mobilidade?
De acordo com o contrato de estudos, o reconhecimento e a validação das unidades curriculares efetuadas na Instituição de acolhimento são assegurados pela respetiva Instituição de ensino. Este reconhecimento é efetuado após a receção do Transcript of Records/Traineeship Certificate, emitido pela Instituição de acolhimento, depois dos Serviços Académicos das Unidades Orgânicas de Ensino emitirem um documento comprovativo do reconhecimento.
Ainda posso fazer Mobilidade no Reino Unido após o Brexit?
As novas diretivas da Agência Europeia indicam que não serão iniciadas novas mobilidades (SMS, SMT, STA, STT) no Reino Unido para além da data de 31 janeiro de 2020.
É possível fazer mobilidade fora da Europa?
Sim, o IPC celebra vários acordos internacionais com outros países fora da Europa. Para o efeito deverás contactar o Gabinete de Relações Internacionais da tua UOE ou contactar com o Gabinete de Relações Internacionais do IPC, através do email internationaloffice@ipc.pt
Em caso de desistência o que posso fazer?
Em caso de desistência deves informar o Gabinete de Relações Internacionais da tua Escola explicando o sucedido, no prazo máximo de 1 semana a contar da data em que ocorreu o acontecimento. Em caso de desistência, ser-te-á solicitado a devolução da totalidade do montante recebido de Bolsa de mobilidade.
Em casos de força maior poderá ser solicitada a devolução de apenas parte do montante da Bolsa de Mobilidade. Este pedido terá que ser avaliado e aprovado pela Agência Nacional Erasmus+.
Durante a candidatura à mobilidade poderás desistir, se assim o desejares, a qualquer momento durante o processo.