A Comissão para a Igualdade de Género e Não Discriminação (CIGND) assume como desafios ter iniciativas próprias e/ou apoiar outras de modo a cumprir o Plano para a Igualdade de Género e não Discriminação (PIGND) da instituição, editado em 09.02.2023, para que esta seja um exemplo de boas práticas no domínio da igualdade de género.
Cabe-lhe, entre outras atribuições e competências, emitir pareceres, elaborar recomendações e outros documentos, monitorizando as ações previstas no PIGND, de modo que seja cumprida a legislação sobre igualdade de género.
Assim:
Considerando os requisitos elencados no Guião para a Elaboração dos Planos para a Igualdade (anuais), que dá cumprimento ao Despacho Normativo 18/2019, de 21 de junho, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º, da Lei 62/2017, de 1 de agosto, e em convergência estratégica com o debate nacional e internacional sobre a igualdade de género e a diversidade no Ensino Superior e no Espaço Europeu de Investigação, e conforme as orientações da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Tratado da União Europeia, do Pacto Europeu para a Igualdade entre homens e mulheres e, ainda, as disposições da Constituição da República Portuguesa (artigo 13.º) e do Código do Trabalho (artigos 23.º a 65.º);
Considerando a importância da igualdade de género como um direito humano fundamental para o desenvolvimento da sociedade e plena participação de homens e mulheres enquanto pessoas na sociedade e do Instituto Politécnico de Coimbra, ao afirmar a sua total consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, nomeadamente o Objetivo 5 – Igualdade de Género, com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, coordenada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), com o Projeto Igualdade de Género nas Instituições do Ensino Superior, no âmbito do Programa «Conciliação e Igualdade de Género. EEA Grants 2014-2021», do qual a CIG é o operador nacional, e com o compromisso da igualdade de género na investigação no âmbito do programa «Horizonte Europa, 2021-27», cuja participação nacional é feita através da Rede PERIN – «Portugal in Europe Research and Innovation Network», que inclui as principais agências financiadoras e promotoras, designadamente a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Agência Nacional de Inovação (ANI), a Agência de Inovação Clínica e Investigação Biomédica (AICIB), a PT Space, a Agência ERASMUS e a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), em articulação com instituições académicas e de investigação;
Considerando a Carta de Princípios para a Igualdade de Género do IPC, de 31 de janeiro de 2022, na qual se compromete a:
1. Promover uma cultura inclusiva, assente no respeito pela dignidade, pela igualdade e pela não discriminação;
2. Assegurar uma representação equilibrada de género na gestão institucional e na tomada de decisões;
3. Alcançar o equilíbrio e a equidade de género nos painéis de avaliação institucionais;
4. Reforçar uma perspetiva sensível a questões de género na estratégia do IPC;
5. Promover processos e condições que assegurem a igualdade de oportunidades de acesso e de fruição efetiva de direitos nas diferentes áreas de atuação, nomeadamente na investigação, no ensino e na gestão de recursos humanos;
6. Promover medidas favoráveis à conciliação da vida pessoal, profissional e familiar dos/as trabalhadores/as;
7. Integrar a dimensão de género na investigação e nos curricula;
8. Integrar as temáticas da igualdade de género e diversidade nos planos de formação da instituição;
9. Promover o combate ao assédio, discriminação ou intimidação;
10. Assegurar a implementação do Plano para a Igualdade de Género do IPC;
Foi criada a Comissão para a Igualdade de Género e Não Discriminação (CIGND) do Instituto Politécnico de Coimbra por Despacho SC/207/2023, datado de 05 de julho de 2023, com vista a dar exequibilidade à observância e promoção dos valores supracitados.
- Plano para a Igualdade de Género e Não Discriminação 2023-2025
- Carta de Princípios para a Igualdade de Género
- Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto - Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
- Recomendação às Instituições de Ensino Superior no âmbito da Lei nº 38/2018, de 7 de agosto
Para mais informações sobre conceitos e documentos relevantes referentes à igualdade de género e não discriminação, consultar o site da Comissão de Igualdade de Género (CIG): https://www.cig.gov.pt/