No IPC são reconhecidos os seguintes regimes especiais de frequência:
- Estudantes com estatuto de atleta de alto rendimento
- Dirigente associativo jovem
- Estudante com necessidades educativas específicas
- Estudantes bombeiros
- Estudantes que prestam serviço militar
- Estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo
- Estudantes em situação de maternidade e paternidade
- Trabalhador-estudante (Artigos 89º a 96º-A do Código do Trabalho e Artigo 12º da Lei que Regulamenta o Código do Trabalho)
São ainda equiparados aos regimes especiais: