Métodos de Ensino
O ensino não pode deixar de ser teórico-prático. Existindo, evidentemente, uma relação biunívoca, reciprocamente complementar, entre a
doutrina, a jurisprudência e as exigências específicas do «talhar na carne viva dos interesses», como referia um grande civilista. Ganha
maior peso a aprendizagem “interativa” e bidirecional entre aluno e professor, formando-se uma espécie de complexo sistema de ondas de
propagação espiralada de fluxos informacionais e comunicacionais formativos que vão dos problemas concretos da vida (A) para a
normatividade (B) ou direito vigente, que dialética e respetivamente se projetam tanto no afinamento do nível de análise dos casos
concretos da vida, como no apuramento concreto do critério que prático-normativamente é objetivado pela norma jurídica, para finalmente
convergirem e se condensarem num resultado final informacional e comunicacional formativo proporcionador de uma efetiva afirmação
autodeterminativa, informacional e comunicacional, existencialmente diferenciada em cada aluno (C). Com isto, o aluno adquire
competências genéricas [competências globais, comuns aos diversos cursos de formação universitária que poderão revestir carácter
instrumental (capacidades cognitivas, metodológicas, técnicas e linguísticas), interpessoal (capacidades individuais desenvolvidas em
ambientes de cooperação, decisão e interação social) ou sistémico (capacidades de adaptação e liderança, de iniciativa e criatividade)] e
específicas [aquisição, domínio, aplicação e comunicação de conhecimentos de uma dada área de saber] que lhe permitirão afivelar a
máscara profissional escolhida, visto tal aprendizagem importar um acquis de capacidades, habilitações e conhecimentos indispensáveis
ao exercício de uma dada atividade ou à obtenção de um determinado perfil profissional.
Resultados de Aprendizagem
A unidade curricular visa fornecer uma noção precisa dos principais institutos deste ramo de Direito Privado que complementa a disciplina
“Direito da Família”. No final, o aluno dever adquirir as seguintes competências
01. Identificar os pressupostos gerais da sucessão hereditária;
02. Identificar a tipologia de sucessões (contratual, legitimária, testamentária e legítima);
03. Compreender em que termos se abre a sucessão e se procede a uma vocação sucessória, em contexto de herança jacente ou vaga
(para o Estado);
04. Identificar as diferenças regimentais essenciais ao nível da aquisição, alienação e liquidação da herança;
05. Identificar as várias formas de partilha, judicial e extrajudicial, da herança;
06. Apreender as especificidades da sucessão contratual, legitimária, legítima e testamentária;
07. Apreender a elabora um testamento, com formulação de deixas testamentárias, com legados e novas atribuições hereditárias, aos
herdeiros legítimos ou a terceiros.
Programa
I. INTRODUÇÃO
A. Noções gerais
B. Herança e legado (art. 2030º)
II. PARTE GERAL
A. A morte como pressuposto da sucessão
B. Abertura da sucessão: conceito, momento e lugar (art. 2031º)
C. Vocação sucessória
D. Herança jacente
E. Aquisição sucessória. Aceitação e repúdio
F. Alienação da herança (arts. 2124º e segs.)
G. Administração da herança (arts. 2079º e segs.)
H. Liquidação da herança
I. Partilha
a) Partilha “amigável” (“extra-judicial”) e procedimento simplificados (Remissão);
b) Partilha judicial e “para-judicial” ou notarial (partilha por inventário);
c) Procedimentos simplificados de sucessão hereditária – artigos 210.º-A a 210.º-R, Código do Registo Civil;
d) Processo de Inventário – do seu estudo exaustivo.
III. PARTE ESPECIAL
A. Sucessão legítima
B. Sucessão legitimária
C. A sucessão testamentária
Estágio(s)
NAO
Bibliografia
– RODRIGUES, Benjamim Silva, Direito das Sucessões, 1.ª Edição, Rei dos Livros, Lisboa 2024 (no prelo, 2025).
– COELHO, Francisco Manuel Pereira, Direito das Sucessões, FDUC, 1992 (atualizadas pelo Docente) (elemento base).
– AMARAL, Jorge Pais de, Direito da Família e das Sucessões, 6.ª ed., Livraria Almedina, Coimbra, 2020
– CAMPOS, Diogo Leite de, Lições de Direito da Família e das Sucessões, 4.ª ed., Reimpressão, Livraria Almedina, Coimbra, 2021.
– CORTE-REAL, Carlos Pamplona, Direito da Família e das Sucessões, Relatório, Suplemento da RFDUL, LEX, Lisboa,1996
– DIAS, Cristina M. Araújo, Lições de Direito das Sucessões, 7.ª Edição, Reimpressão, 2021
– LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito das Sucessões, 2.ª Edição, Livraria Almedina, Coimbra, 2022
– PINHEIRO, Jorge Duarte, O Direito das Sucessões Contemporâneo, 4.ª ed., 1.ª Reimpressão, Lisboa, AAFDL, 2021.