Tributação do Consumo Avançada

Conhecimentos de Base Recomendados

CB1. Domínio do regime geral do imposto sobre o valor acrescentado: incidência, isenções, valor tributável, taxas, direito à dedução e obrigações dos sujeitos passivos (Fiscalidade / IVA de 1.º ciclo ou experiência profissional equivalente).

CB2. Conhecimento da estrutura do sistema fiscal português e das fontes de direito fiscal, incluindo a articulação entre o direito interno e o direito da União Europeia.

CB3. Competência instrumental de pesquisa e leitura de legislação fiscal, doutrina administrativa e jurisprudência.

Métodos de Ensino

A metodologia assenta em duas fases articuladas: uma primeira, de enquadramento geral da tributação do consumo em sede de IVA, IEC e RITI e do comércio eletrónico; e uma segunda, de análise dos regimes especiais através da realização e discussão de casos práticos em sala de aula.

ME1. Exposição interativa: apresentação estruturada dos princípios, do enquadramento geral e do regime legal, com participação dirigida dos estudantes (apoia OA1, OA2, OA3).

ME2. Método de elaboração conjunta: resolução e discussão, em sala de aula, de casos práticos de enquadramento em IVA e em RITI, com construção partilhada da solução a partir do texto legal (apoia OA3, OA4, OA5, OA6).

ME3. Análise de jurisprudência e de doutrina administrativa: leitura orientada e discussão de acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia, de decisões arbitrais e de informações vinculativas da Autoridade Tributária e Aduaneira (apoia OA6, OA7, CD2, CD3).

ME4. Método investigativo: elaboração, apresentação e defesa oral de um trabalho escrito de síntese sobre matéria proposta pelo docente, estabelecendo a ligação à prática profissional (apoia OA4, OA7, CD3, CD4; associado a MA1 e MA2).

ME5. Orientação tutorial: acompanhamento das fases do trabalho e esclarecimento de dúvidas, em horário divulgado pelo docente.

Resultados de Aprendizagem

Após a conclusão desta unidade curricular, o estudante será capaz de:

OA1. Identificar os princípios e os elementos de conexão que originam a tributação do consumo e distinguir o papel do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo na estrutura fiscal portuguesa e da União Europeia.

OA2. Enquadrar as operações intracomunitárias no regime geral e nos regimes especiais previstos no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e determinar as correspondentes obrigações declarativas.

OA3. Aplicar as regras de localização das transmissões de bens e das prestações de serviços e determinar o Estado-Membro competente para a tributação de uma operação.

OA4. Caracterizar e aplicar os regimes especiais de tributação em sede de IVA, apreciando as condições de acesso, de permanência e de cessação de cada um e as respetivas consequências declarativas.

OA5. Aplicar as regras de IVA às atividades de comércio eletrónico de bens e de serviços, incluindo o funcionamento dos balcões únicos (OSS e IOSS) e o papel das interfaces eletrónicas.

OA6. Resolver casos práticos de enquadramento em IVA e em RITI, fundamentando a solução no texto legal, na doutrina administrativa e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

OA7. Avaliar o impacto das alterações em curso ao sistema comum do IVA, designadamente do pacote «IVA na Era Digital» (ViDA) e do regime transfronteiriço das pequenas empresas, na atividade das empresas e dos profissionais.

Competências a desenvolver:

CD1. Aplicação técnica: mobilizar o Código do IVA, o RITI, a Diretiva IVA e a legislação complementar na resolução de problemas concretos de enquadramento.

CD2. Pensamento crítico: identificar situações de fronteira e de dupla tributação ou de não tributação e ponderar soluções alternativas devidamente fundamentadas.

CD3. Investigação aplicada: pesquisar, ler e interpretar jurisprudência do TJUE e dos tribunais nacionais, informações vinculativas e literatura especializada.

CD4. Comunicação profissional: produzir pareceres e relatórios técnicos rigorosos e apresentar e defender oralmente conclusões perante públicos exigentes.

CD5. Ética e responsabilidade profissional: distinguir o planeamento fiscal legítimo de práticas abusivas e reconhecer os deveres do contabilista certificado no cumprimento das obrigações de IVA.

Programa

P1. Introdução à tributação sobre o consumo

1.1. Princípios e elementos de conexão na tributação do consumo: princípio do destino e princípio da origem; neutralidade e mecanismo do crédito de imposto.

1.2. A estrutura da tributação do consumo em Portugal e na União Europeia: o IVA e os impostos especiais de consumo (IEC); o sistema comum do IVA, a Diretiva 2006/112/CE e a sua evolução recente.

P2. Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI)

2.1. Caracterização geral: incidência objetiva e subjetiva, facto gerador e exigibilidade, valor tributável, isenções nas transmissões intracomunitárias e obrigações declarativas (declaração recapitulativa e sistema VIES).

2.2. Regras especiais: aquisições efetuadas por sujeitos passivos isentos e por não sujeitos passivos; meios de transporte novos; bens sujeitos a IEC; operações triangulares; transferências de bens e regime das vendas à consignação; prova do transporte intracomunitário.

P3. As regras de localização das operações tributáveis em IVA

3.1. Localização das transmissões de bens: bens com e sem transporte, montagem ou instalação, vendas a bordo e fornecimento de gás, eletricidade, calor e frio.

3.2. Localização das prestações de serviços: regras gerais nas relações B2B e B2C e regras específicas (imóveis, transportes, acesso a eventos, restauração, locação de meios de transporte e serviços prestados por via eletrónica).

P4. Regimes especiais de tributação em sede de IVA

4.1. Regime de isenção (artigo 53.º do CIVA) e a vertente transfronteiriça do regime das pequenas empresas introduzida pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março.

4.2. Regime forfetário dos produtores agrícolas.

4.3. Regime dos pequenos retalhistas.

4.4. Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores.

4.5. Regime de IVA de caixa.

P5. O IVA no comércio eletrónico

5.1. Vendas à distância intracomunitárias de bens e vendas à distância de bens importados de países ou territórios terceiros; limiar único e regras de localização.

5.2. Os balcões únicos: regimes da União, extra-União e de importação (OSS e IOSS); o papel das interfaces eletrónicas enquanto sujeitos passivos presumidos.

5.3. O pacote «IVA na Era Digital» (ViDA) e a Diretiva (UE) 2025/516: registo único de IVA, economia de plataformas, requisitos de reporte digital e faturação eletrónica e calendário de aplicação.

Docente(s) responsável(eis)

Carlos Miguel Dias Barros

Métodos de Avaliação

Os estudantes podem optar por um de dois regimes de avaliação. A aprovação exige, em ambos, a classificação final mínima de 10 valores (cotação de 0 a 20 valores). Não é exigida classificação mínima em cada componente de avaliação.

A) AVALIAÇÃO POR EXAME

MA3. Exame Final (EF) - 100%. Prova escrita individual, realizada nas épocas previstas no calendário letivo. Caráter obrigatório.

Fórmula de cálculo: CF = EF

B) AVALIAÇÃO PERIÓDICA

MA1. Trabalho Escrito (TE) - 45%. Trabalho de síntese sobre matéria do programa proposta pelo docente, realizado em grupos de dois elementos, podendo o número de elementos ser alterado, excecionalmente, com a anuência do docente. É apresentado e defendido oralmente em aula, em datas a anunciar pelo docente, com duração estimada de vinte minutos por grupo. A defesa oral é obrigatória e dela resulta a diferenciação da classificação individual dos membros do grupo.

MA2. Arguição Individual (AI) - 5%. Arguição oral e individual do trabalho apresentado por outro grupo, cabendo ao docente a seleção aleatória do arguente em aula. Caráter obrigatório.

MA3. Exame Final (EF) - 50%. Conforme descrito em A).

Fórmula de cálculo: CF = 0,45 × TE + 0,05 × AI + 0,50 × EF

Disposições comuns aos dois regimes

Assiduidade: o regime B pressupõe a presença nas aulas e requer uma assiduidade igual ou superior a 70% do total das aulas da unidade curricular, uma vez que a defesa oral do Trabalho Escrito (MA1) e a Arguição Individual (MA2) são momentos presenciais.

Trabalhadores-Estudantes e outros estatutos especiais: os estudantes detentores de estatuto especial devem informar o docente nas primeiras duas semanas do trimestre. Os estudantes com estatuto de Trabalhador-Estudante, ou outro que os dispense de assiduidade, podem optar pelo regime A ou acordar com o docente a realização do trabalho escrito a título individual, bem como a sua defesa e a arguição em data compatível, mantendo-se estas componentes de caráter obrigatório no regime B.

Prova oral (classificações superiores a 16 valores): as classificações finais superiores a 16 valores poderão ter de ser defendidas em prova oral individual, com duração máxima de 20 minutos, para comprovação de conhecimento compatível com a classificação obtida. Não comparecendo ou não comprovando, a classificação final é fixada em 16 valores.

Diretrizes de utilização de Inteligência Artificial (IA) - Trabalho Escrito (MA1): é permitido o Nível 2, ou seja, a utilização de ferramentas de IA generativa como apoio à pesquisa, à organização de ideias, à redação e à revisão do texto. O estudante mantém integral responsabilidade pelo conteúdo, pela veracidade das fontes e pela análise crítica apresentada, não sendo admissível a substituição da leitura e da interpretação do texto legal e da jurisprudência pela resposta de uma ferramenta de IA. Todas as referências legais, doutrinárias e jurisprudenciais devem ser verificadas na fonte primária. É obrigatória a entrega, em anexo ao trabalho, de uma declaração de uso de IA identificando as ferramentas utilizadas, os principais prompts e o registo da intervenção crítica do grupo. A omissão da declaração ou a sua desconformidade com o trabalho apresentado é valorada negativamente.

Diretrizes de utilização de IA - defesa oral do Trabalho Escrito, Arguição Individual (MA2) e Exame Final (MA3): Nível 0 (totalmente sem IA), por se tratar de momentos presenciais e individuais de demonstração de conhecimento.

Suspeita de fraude: no caso de suspeita fundada de fraude detetada na fase de correção de prova, o estudante será convocado para prestação de prova oral para verificação dos conhecimentos e competências demonstradas. Esta verificação é realizada por um júri constituído pelo docente da UC e por mais 2 docentes da mesma área. Caso o estudante não comprove ter os conhecimentos e competências demonstrados na prova escrita, a prova ser-lhe-á anulada.

Melhoria de nota: a melhoria da classificação final realiza-se unicamente através da realização do exame em época de recurso ou em época especial de melhoria, nos termos do regulamento, prevalecendo a classificação mais elevada.

Manutenção de classificações: as classificações obtidas durante o trimestre no Trabalho Escrito (TE) e na Arguição Individual (AI) mantêm-se válidas para efeitos de cálculo da classificação final nas épocas de exame do mesmo ano letivo.


    Estágio(s)

    NAO

    Bibliografia

    Bibliografia Fundamental

    Vasques, S. (2025). Cadernos IVA 2025. Almedina.

    Vasques, S. (2017). O imposto sobre o valor acrescentado. Almedina. [Disponível na Biblioteca do ISCAC.]

    Palma, C. C. (2017). Introdução ao imposto sobre o valor acrescentado (6.ª ed.). Almedina, Cadernos do IDEFF. [Disponível na Biblioteca do ISCAC.]

    Esteves, L., & Bastos, R. (2023). O novo RITI e as alterações às regras do IVA no comércio eletrónico. Ordem dos Contabilistas Certificados. [Disponível em occ.pt.]

    Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias [legislação consolidada]. Autoridade Tributária e Aduaneira. [Disponível no Portal das Finanças.]

    Bibliografia Complementar

    Conselho da União Europeia. (2006). Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado [versão consolidada]. Jornal Oficial da União Europeia, L 347.

    Conselho da União Europeia. (2020). Diretiva (UE) 2020/285, de 18 de fevereiro, no que respeita ao regime especial das pequenas empresas. Jornal Oficial da União Europeia, L 62, 13-23.

    Conselho da União Europeia. (2025). Diretiva (UE) 2025/516, de 11 de março, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às regras do IVA na era digital. Jornal Oficial da União Europeia, L, 2025/516.

    Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, que transpõe parcialmente as Diretivas (UE) 2020/285 e (UE) 2022/542, relativas ao regime de isenção do IVA aplicável às pequenas empresas. Diário da República, 1.ª série, n.º 58.

    Comissão Europeia. (2021). Guia do balcão único do IVA para o comércio eletrónico. Serviço das Publicações da União Europeia. [Disponível em taxation-customs.ec.europa.eu.]

    Roriz, F. (2020). Casos práticos de IVA e novas regras de faturação. Ordem dos Contabilistas Certificados.

    Vasques, S. (Coord.). (2015-2024). Cadernos IVA [Série anual]. Almedina.

    Tribunal de Justiça da União Europeia. (s.d.). Jurisprudência em matéria de IVA. [Disponível em curia.europa.eu.]