Tributação de Pessoas Coletivas

Conhecimentos de Base Recomendados

CB1. Recomenda-se conhecimentos base em fiscalidade I e II

Métodos de Ensino

A metodologia de ensino e de aprendizagem assenta:

ME1. – Uso do método expositivo da teoria subjacente à política fiscal e aos objetivos de um sistema fiscal, ao estudo do regime de tributação das empresas, nas diferentes fases de crescimento e desenvolvimento, com especial foco no impacto fiscal das Normas Contabilísticas no apuramento do lucro tributável, aos regimes especiais fiscais e ao fecho e encerramento das empresas (apoia OA 1, 2, 3, 4 e 5).

ME2.- Análise e discussão de casos fiscais, incentivando os alunos à sua discussão e à procura da solução mais eficiente do ponto de vista da gestão fiscal da empresa (apoia todos os OA 1 a 5).

ME3. – Elaboração de um trabalho sobre um tema, a indicar pelo docente (apoia todos os OA 1 a 5 e as CD 1 a 3))

ME4.-Orientação tutorial e atendimento aos estudantes, em horário divulgado por cada docente, para apoio à resolução de casos e à preparação para a avaliação.

Resultados de Aprendizagem

A presente unidade curricular tem os seguintes objetivos:

OA1. Identificar os objetivos e os princípios de um sistema fiscal;

OA2. Caracterizar o sistema fiscal português e comparar com os sistemas fiscais europeus e internacionais;

OA3. Enquadrar o regime de tributação das empresas desde a sua constituição até ao fecho e encerramento da empresa, em sede de tributação do rendimento.

OA4. Formar quadros empresariais com conhecimentos no domínio da tributação das empresas.

No final, o aluno deverá possuir as seguintes competências:

CD1. caracterizar o sistema fiscal português e compará-lo com os sistemas fiscais europeus e internacionais, em sede de tributação das empresas;

CD2. analisar as diferentes opções fiscais de tributação das empresas, em sede de tributação do rendimento;

CD3. prestar aconselhamento e gestão fiscal às empresas, nas diferentes fases do processo de crescimento da empresa.

 

 

Programa

O programa da unidade curricular de Tributação de Pessoas Coletivas incide sobre os seguintes tópicos:

P1 – Objetivos e principios de um Sistema Fiscal

P2– Comparação do sistema fiscal português na União Europeia e na OCDE

P3– A fiscalidade e a forma de organização da atividade económica

P 3.1– Os regimes simplificados de tributação

P 3.2-O regime de tributação das sociedades transparentes

P 3.3 – regime geral de apuramento do lucro e da matéria colectável em IRC

P 4 – Os regimes especiais de tributação em sede de IRC

P 4.1 – O regime fiscal especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS)

P 4.2 – O regime fiscal especial das fusões, cisões e entradas de ativos

P 5 – O regime fiscal das sociedades em dissolução, liquidação e insolvência

 

Docente(s) responsável(eis)

Cidália Maria da Mota Lopes

Métodos de Avaliação

A avaliação da unidade curricular assenta em duas modalidades:

A) Avaliação contínua

MA1. - Elaboração, em grupo (dimensão do grupo em função do nº de alunos inscritos), de um trabalho (T) sobre um dos temas propostos, com exposição oral em aula e entrega por escrito na última aula da UC. Os temas dos trabalhos são atribuídos pelo docente.

MA2.- Exame final (E), a ocorrer na(s) época(s) regulamentar(es) de avaliação. Este exame integrará questões de tipo teórico, prático e/ou teórico-prático, versando sobre as matérias lecionadas. Requer-se uma nota mínima de 6 valores no exame para obtenção de aprovação na classificação final, pelo que, uma classificação inferior à requerida, inviabiliza a consideração da nota do trabalho, relevando apenas a nota do exame.

A classificação final (CF) é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 50%T + 50%E

São aprovados os alunos que obtenham 10 ou mais valores, não sendo realizadas provas orais. A melhoria de nota, a ocorrer na época de recurso, aplica-se somente à componente “exame final”, não relevando para o efeito a classificação do trabalho. No caso do aluno não realizar a metodologia de avaliação anteriormente descrita, tem acesso à avaliação na época de recurso, através de exame elaborado e classificado para 100%.

B) Avaliação por Exame

MA3. Exame escrito individual (100%), realizado nas épocas previstas no calendário letivo (normal, recurso e especial, nos termos regulamentares). Caráter obrigatório.

Disposições comuns a ambos os regimes

Consulta de legislação: nas provas escritas é permitida a consulta dos Códigos e demais legislação fiscal não anotada, nos termos a divulgar pelo docente, dado que a aprendizagem visa a aplicação da norma e não a sua memorização.

Diretrizes de utilização de Inteligência Artificial (IA): todos os elementos de avaliação (MA1, MA2 e MA3) são realizados presencialmente e de forma individual ou em grupo, pelo que não é permitida a utilização de ferramentas de IA generativa na sua realização - Nível 0 (totalmente sem IA). No estudo e preparação, a IA pode ser usada como apoio, desde que o estudante confirme criticamente a informação nas fontes legais e doutrinais, dada a rápida desatualização face à alteração legislativa.

Suspeita de fraude: no caso de suspeita fundada de fraude detetada na fase de correção de prova, o estudante será convocado para prestação de prova oral para verificação dos conhecimentos e competências demonstradas. Esta verificação é realizada por um júri constituído pelo docente da UC e por mais 2 docentes da mesma área. Caso o estudante não comprove ter os conhecimentos e competências demonstrados na prova escrita, a prova ser-lhe-á anulada.

Assiduidade e Trabalhadores-Estudantes (TE): a componente de trabalho (MA1) pressupõe a presença nas aulas. Os estudantes com estatuto de Trabalhador-Estudante, ou outro que os dispense de assiduidade, podem optar pelo regime de Avaliação por Exame (B), no qual a classificação final é integralmente apurada pelo exame escrito.

Melhoria de nota: a classificação final pode ser objeto de melhoria mediante realização de exame em época de recurso ou em época especial de melhoria, nos termos do regulamento, prevalecendo a classificação mais elevada.

 


    Estágio(s)

    NAO

    Bibliografia

    Norma APA 7.ª edição. A legislação deve ser sempre consultada na versão em vigor (Diário da República / Portal das Finanças).

    Códigos Tributários

    Cravo, Fátima; Lopes, Cidália; Carvalho, Carla (2020), Intangíveis – perspetiva contabilística e fiscal. Coimbra: Almedina.

    Arromba, Ana; Lopes, Cidália (2017), A fiscalidade das sociedades insolventes. Coimbra: Almedina.

    Lopes, Cidália (2023), A Joana e os Impostos – uma história de educação fiscal na Universidade. Lisboa: Ordem dos Contabilistas Certificados.

    Lopes, Cidália (2013), Fiscalidade – Outros Olhares. Porto: Vida Económica.

    Lopes, Cidália (2008), Quanto custa pagar impostos em Portugal? Coimbra: Almedina.

    Morais, Rui (2019), Apontamentos de IRC. Coimbra: Almedina.

    OCDE (2022), Tax Policy and Tax Administration. Bruxelas.

    Pereira, Manuel Henrique Freitas (2024), Fiscalidade. Coimbra: Almedina.

    Santos, António Carlos (2014), A reforma do IRC. Porto: Vida Económica.

    Xavier de Basto, José (2006), A determinação dos rendimentos líquidos das categorias de IRS. Coimbra: Coimbra Editora.

    www.ocde.org/taxation

    www.europa.eu/taxation

    www.portaldas financas.p