No âmbito dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, os critérios de seriação e desempate, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Mudança de par instituição/curso
A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
A candidatura deverá ser feita aqui.
Vagas | Para informações sobre o número de vagas, contacte os Serviços Académicos da escola de interesse.
Reingresso
O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
A candidatura deverá ser feita aqui.
Vagas | Para informações sobre o número de vagas contacte os Serviços Académicos da escola de interesse
Regulamentos IPC
Despacho nº 4680/2016 | Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição / Curso, do IPC.
Despacho nº 7217/2016 | Alteração e Republicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC.