Pós-Graduação em Supervisão Pedagógica em Educação

Objetivos do Curso

A presente proposta de curso dá resposta ao ponto 4 do artº 23 do DL 9A/2025, no qual se prevê que, como fator de preferência na escolha do orientador cooperante, seja considerada a formação pós-graduada na área de docência em causa, a formação especializada em supervisão pedagógica e a experiência profissional de supervisão. Por outro lado, dá resposta a uma necessidade de formação da Região Centro do país.

AÇÃO ACREDITADA JUNTO DO CCPFC
N.º de horas de formação acreditadas: 225
Registo de acreditação: CCPFC/ACC—137408/25
Prazo de validade para efeitos de início da ação: 3 de novembro de 2028
Para os efeitos previstos no n.º1 do art.8 do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação revela para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao Curso de Pós-Graduação em Supervisão Pedagógica em Educação:
a)   Educadores de Infância, Docentes do 1º CEB e Docentes de quaisquer grupos de recrutamento do 2º CEB ou do 3º CEB e Secundário.
b)   Outros diplomados com grau de Licenciatura ou com habilitação legalmente equivalente em áreas de Ensino ou Ciências da Educação/Educação.