Submissão de Pedidos

SUBMISSÃO ELETRÓNICA DE PEDIDOS

I.

A submissão de pedidos de apreciação de cariz ético de projetos de investigação ou de trabalhos académicos dirigidos à Comissão de Ética do IPC, no âmbito das competências destas previstas no respetivo Regulamento, designadamente “trabalhos de investigação realizados nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPC e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais, ou material biológico de origem humana ou animal”, é realizada exclusivamente através de plataforma eletrónica disponível em

www.ipc.pt/bupc.

Todo o procedimento será desmaterializado, incluindo as eventuais comunicações entre Relator e Requerente e a notificação final do parecer emitido, que passarão a constar da própria plataforma, sem prejuízo do envio de mensagens de correio eletrónico remetidas para o endereço utilizado como credencial de acesso.

Os/As Requerentes deverão entrar na plataforma utilizando para o efeito as suas credenciais institucionais (endereço de e-mail com domínio pertencente ao IPC) ou, no caso de serem externos ao IPC, através de conta ad hoc que, no momento, poderão criar.

No caso de estar em causa projeto a realizar com orientação, após preenchimento do formulário, o/a Orientador será eletronicamente notificado/a para confirmar a orientação do trabalho. Só após tal confirmação se considerará concluído o pedido de parecer.

II.

Toda a informação instrutória do pedido fornecida pelo/a requerente deve corresponder à verdade, senda da sua inteira responsabilidade.

O procedimento de apreciação ética pela CEIPC tem o seu enfoque na verificação da conformidade das normas e padrões éticos com:

–  a legislação aplicável;

–  as convenções e declarações nacionais e internacionais;

–  a proporcionalidade dos métodos;

–  a consciência dos requerentes no que concerne à observância de padrões éticos;

–  a proteção e garantia da dignidade e integridade de todos os envolvidos, nas diferentes fases do processo de investigação.

III.

Para instrução do processo de pedido, deverão ser rigorosamente preenchidos todos os campos do formulário eletrónico e carregados documentos necessários à emissão de juízo pela CEIPC, designadamente o curriculum vitae do/a requerente, questionários, guiões de entrevista, outros instrumentos de recolha de dados indicados no pedido e o documento visando a prestação de consentimento informado, livre e esclarecido (CILE) pelos/as participantes.

A CEIPC disponibiliza infra minuta de formulário tendo em vista a prestação de CILE. O respetivo texto deverá ser adaptado ao estudo, de modo que dele resulte de uma forma clara e completa, em linguagem acessível e de fácil compreensão pelo participante/voluntário, os objetivos do estudo, os riscos associados, os dados que serão recolhidos e os termos do seu tratamento, indicando ainda os contactos dos investigadores responsáveis

Todos os pedidos que não se encontrem devidamente instruídos serão devolvidos aos/às requerentes, para esclarecimentos ou junção de documentos em falta, sob pena de não apreciação pela CEIPC.

IV.

As reuniões ordinárias da CEIPC decorrerão tendencialmente nas últimas quartas-feiras de cada mês (salvo no caso do mês de agosto em que não se realiza reunião), sendo as concretas datas publicitadas no separador “Reuniões”.

Dentro do possível, a CEIPC apreciará os pedidos de parecer que sejam rececionados até ao último dia do mês anterior ao da reunião. No entanto, tendo em consideração o aumento exponencial de pedidos, solicita-se a compreensão de toda a comunidade para alguma delonga que possa ser notada na avaliação de pedidos de parecer.

Apenas em caso de comprovada urgência na emissão do parecer, poderão ser apreciados na reunião mensal da CEIPC pedidos submetidos no respetivo mês. A fundamentação e a prova da urgência deverá constar do pedido.

 

V.

A notificação dos pareceres será realizada através de mensagem de correio eletrónico remetida para o endereço utilizado como credencial de acesso. Da referida notificação constará ligação pública para acesso e validação do parecer.

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