O Conselho Geral do IPC é composto por trinta e cinco membros.
São membros do conselho geral:
- Dezoito representantes dos professores e investigadores;
- Seis representantes dos estudantes;
- Dez personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
- Um representante dos trabalhadores não docentes.
Membros do Conselho Geral
Personalidades externas à instituição
Representantes dos professores e investigadores
Ana Lúcia Baltazar dos Santos (ESTeSC)
Cândida Maria dos Santos Pereira Malça (ISEC)
Carla Margarida Saraiva de Oliveira Henriques (ISCAC)
Cristina Isabel Cabral Galhano (ESAC)
Fernanda Madureira Coutinho (ISEC)
Helder Gonçalves Fernandes dos Santos (ESTeSC)
José Pedro Cerdeira Coelho e Silva (ESEC)
Luis Manuel Ferreira Roseiro (ISEC)
Maria Fernanda Ferreira Antunes (ESEC)
Maria Elisabete Duarte Neves (ISCAC)
Mário Jorge Sacramento dos Santos (ISCAC)
Nuno Alexandre Cid Martins (ISEC)
Nuno Manuel dos Santos Carvalho (ESEC)
Pedro Miguel Pina de Jesus (ESTGOH)
Rui Manuel Machado da Costa (ESAC)
Rui Manuel Sousa Mendes (ESEC)
Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves (ESTeSC)
Susete Teresa Gaspar do Fetal (ISEC)
Representantes dos estudantes
Diogo Sousa Machado (ISCAC)
Hugo Miguel Ferreira Figueiredo (ISEC)
Jani Neto Dimas (ESAC)
Leonor Lopes de Brito (ISEC)
Mafalda Braga da Cruz Freixo Pinto (ESEC)
Patrícia Isabel Gouveia Vieira (ESTeSC)
Representante dos trabalhadores não docentes
Sandra Marina Ferreira Martins Duvergé (SC)
Compete ao Conselho Geral
- Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros externos;
- Aprovar o seu regimento;
- Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos da lei;
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
- Apreciar os atos do presidente e do conselho de gestão, bem como dos presidentes, diretores e conselhos administrativos das unidades orgânicas;
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
-
Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Presidente:
- Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente;
- Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Aprovar a criação, transformação ou extinção de unidades ou subunidades orgânicas;
- Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
- Aprovar a proposta de orçamento;
- Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- Aprovar o estatuto disciplinar do estudante do IPC;
- Aprovar as normas protocolares aplicadas nas cerimónias académicas do IPC;
- Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente.