Plano para a Igualdade, Diversidade, Inclusão e Equidade

O Plano para a Igualdade, Diversidade, Inclusão e Equidade do Politécnico de Coimbra enquadra-se no quadro jurídico e estratégico nacional, europeu e internacional que consagra a igualdade de género e a não discriminação como direitos humanos fundamentais e pilares de uma sociedade justa e sustentável. Alinhado com a Constituição da República Portuguesa, com as diretivas europeias e com os compromissos assumidos por Portugal no âmbito das Nações Unidas e do Conselho da Europa, este Plano reafirma o compromisso institucional do IPC em promover a igualdade de oportunidades, o respeito pela diversidade e a participação plena de todas as pessoas na vida académica e profissional. Através de medidas concretas e de uma abordagem integrada, o IPC pretende prevenir e combater todas as formas de discriminação, assédio e violência, eliminar estereótipos e barreiras estruturais e assegurar condições efetivas de equidade no acesso a recursos, no desenvolvimento pessoal e no sucesso académico e profissional.

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A igualdade entre mulheres e homens constitui um princípio fundamental consagrado na
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada em 1948, que afirma, (arts.ºs 1.º e 2.º), que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que ninguém pode ser discriminado, nomeadamente com base no sexo. Em Portugal, estes princípios encontram previsão constitucional na Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, designadamente no artigo 13.º, que estabelece o princípio da igualdade e proíbe qualquer discriminação, em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, e no seu artigo 9.º, alínea h), que incumbe o Estado de promover a igualdade entre mulheres e homens.
Neste enquadramento, a igualdade implica garantir que todas as pessoas possam desenvolver livremente as suas capacidades e fazer escolhas autónomas, sem limitações
decorrentes de papéis tradicionalmente atribuídos, sendo reconhecidos e valorizados os seus comportamentos, aspirações e contributos em todas as esferas da sua vida pessoal, social e profissional.
Este princípio é amplamente reconhecido no plano internacional, conforme já mencionado (artº.s. 1.º e 2.º) da DUDH, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) , e na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que integra a igualdade de género como um dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, mais concretamente o ODS 5.
A nível europeu, e para além dos vários instrumentos amplamente reconhecidos como a
Plataforma de Ação de Pequim, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, a Carta Social Europeia, o Tratado da União Europeia , e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a União Europeia tem vindo a reforçar a proteção da igualdade de género através de diversas diretivas, destacando-se, entre outras, a Diretiva Europeia sobre Transparência Salarial (UE 2023/970), a Diretiva 2006/54/CE, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres no emprego e na atividade profissional11, a Diretiva 89/391/CEE sobre segurança e saúde no trabalho, e a
Diretiva sobre Violência contra Mulheres e Violência Doméstica (UE 2024/1385). Paralelamente, o Conselho da Europa, através da Estratégia para a Igualdade de Género 2024–2029, reforçou a importância da consciencialização e prevenção de todas as formas de discriminação, assédio e violência contra mulheres e homens em contextos profissionais e académicos.
À luz deste quadro normativo, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) tem vindo a disponibilizar indicadores e boas práticas para auxiliar as instituições na implementação de políticas de igualdade efetivas e na monitorização do progresso em matéria de igualdade de género. Em suma, este conjunto de normas e ações evidencia a necessidade de investir na eliminação de estereótipos de género, garantindo igualdade de oportunidades na educação, no emprego e na participação política, assim como no desenvolvimento de estratégias eficazes para reduzir as desigualdades, combater a discriminação e o assédio de género e promover políticas institucionais inclusivas e equitativas.
Em Portugal, como já referido, o princípio da igualdade e não discriminação encontra-se
consagrado na Constituição da República Portuguesa que atribui ao Estado a promoção da igualdade de oportunidades (artº 9º), reforçado pelo artº 13.º (igualdade de todos as pessoas cidadãs perante a lei), pelo artº 25.º (direito à integridade pessoal) que assegura a inviolabilidade da integridade física e moral e pelo artº 26.º (outros direitos pessoais) que assegura o direito à identidade pessoal ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Mais recentemente, a Lei n.º 62/2017, de 01 de agosto, estabeleceu o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público. Em 2018, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual, que se centra na eliminação de estereótipos de género e é estruturada em três planos de ação: Igualdade entre mulheres e homens, Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.
Esta resolução reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável em Portugal, assegurando plenamente a participação de todas e de todos na sociedade e que foi reforçada pela Lei n.º 3/2024, de 15 de janeiro, que cria a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial e a Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro, que proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, e criminaliza atos que visem alterar, limitar ou reprimir orientação sexual, identidade ou expressão de género.
É neste contexto, guiado pelos direitos humanos da Igualdade, Diversidade, Inclusão e
Equidade (IDIE), e reconhecendo a importância do princípio da igualdade de género como fundamento de cidadania, dignidade e justiça social, bem como a necessidade de combater todas as formas de discriminação e promover a inclusão, que o Politécnico de Coimbra (IPC) elabora o presente Plano para a Igualdade, Diversidade, Inclusão e Equidade, doravante designado Plano, para reforçar o seu compromisso em implementar estratégias IDIE de forma a assegurar:

I. Igualdade entre todas as pessoas, sem qualquer forma de discriminação no que diz
respeito aos direitos no acesso a recursos;

II. Respeito absoluto pelas diferenças entre as pessoas, independentemente do género,
idade, orientação sexual, cultura, religião, entre outros aspetos;

III. Participação plena de todas as pessoas em todos os âmbitos (educacional, profissional
e social);

IV. Garantia de que todas as pessoas tenham condições reais de sucesso e participação,
além da igualdade formal.

O IPC é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
O IPC integra seis Unidades Orgânicas de Ensino (UOE), com autonomia estatutária,
pedagógica, científica, cultural, administrativa e disciplinar, distribuídas entre cinco locais na cidade de Coimbra e uma em Oliveira do Hospital, nomeadamente: a Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC), a Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC), a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (ESTGOH), a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTeSC), o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC) e o Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC).
O IPC integra ainda uma Unidade Orgânica de Investigação (UOI), o Instituto de Investigação Aplicada (i2A), com autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa e disciplinar, bem como duas Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento (UOA), com autonomia administrativa e disciplinar: o INOPOL — Academia de Empreendedorismo e o Centro Cultural Penedo da Saudade (CCPS).
Para além das Unidades Orgânicas mencionadas, os Serviços Centrais (SC) asseguram
os serviços comuns da instituição e acompanham a atividade das unidades orgânicas, e os Serviços de Ação Social (SASIPC) garantem as funções de ação e apoio social para as pessoas estudantes das UOE, com autonomia administrativa e financeira.

Missão
De acordo com os seus Estatutos, o IPC é uma instituição de ensino superior orientada para a concretização dos objetivos do ensino politécnico, designadamente:

  • Formar estudantes com elevado nível de exigência qualitativa nos domínios humanístico, cultural, científico, artístico, tecnológico e profissional;
  • Preparar estudantes para a sua inserção e integração no mundo do trabalho,
    promovendo um desempenho profissional de sucesso;
  • Desenvolver profissionais com competências de resolução de problemas, trabalho cooperativo e liderança, cultivando o compromisso ético e o respeito pelos outros e pela sociedade, preparando-os para serem cidadãos e cidadãs conscientes, informados, responsáveis e ativamente envolvidos no desenvolvimento cultural, educativo, económico, científico, social e político da comunidade;
  • Realizar atividades de investigação e investigação aplicada;
  • Prestar serviços à comunidade, promovendo a transferência de conhecimento e a valorização recíproca;
  • Estimular o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais;
  • Contribuir para a cooperação internacional e para o encontro entre povos e comunidades;
  • Criar um ambiente de debate e de troca aberta de ideias, promovendo a criatividade, a descoberta e o desenvolvimento pessoal e social de todos os membros da instituição.

São atribuições do IPC, no âmbito da vocação própria do subsistema politécnico:

  • Realizar ciclos de estudo que conduzam à atribuição de graus académicos, bem como outros cursos pós-secundários, de formação pós-graduada e similares, nos termos da lei;
  • Criar um ambiente educativo adequado às suas finalidades;
  • Desenvolver investigação e apoiar ou participar em instituições científicas;
  • Promover a transferência e a valorização económica e social do conhecimento científico e tecnológico;
  • Desenvolver ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
  • Prestar serviços à comunidade e apoiar o desenvolvimento social e económico;
  • Cooperar e intercambiar conhecimentos culturais, científicos e técnicos com instituições congéneres, nacionais e internacionais;
  • Contribuir, no âmbito da sua atividade, para a cooperação internacional e a aproximação entre povos, com especial atenção aos países de língua portuguesa e à Europa;
  • Produzir e difundir conhecimento e cultura;
  • Conceder creditações, equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações
    académicas, nos termos da lei.

Visão
O IPC deve consolidar-se como uma instituição aberta à cidadania, à cooperação entre
as pessoas, respeitando os valores da independência, igualdade, tolerância, humanismo e excelência. Para tal, é fundamental valorizar o trabalho de todas as pessoas envolvidas na docência, na investigação e nas funções não docentes, bem como estudantes, promovendo um ambiente em que o rigor intelectual, a ética, a liberdade de expressão, a criatividade, a inovação e o reconhecimento do mérito sejam princípios constantes. O IPC deve, igualmente, reconhecer as pessoas estudantes, atuais e as alumni, como pilares da sua presença e impacto na sociedade, promovendo com elas vínculos estreitos e duradouros.

Valores
O IPC deve defender um conjunto de valores que o fortaleçam enquanto instituição e
transmitam às pessoas estudantes, trabalhadoras, bem como às suas famílias, a garantia de que a formação que oferece, além de orientada para o mercado de trabalho, é pautada pelo respeito e compromisso com princípios que orientam a vida em sociedade: cidadania ativa, humanismo, excelência académica, rigor científico, ética, igualdade de oportunidades, independência de pensamento, tolerância, liberdade de expressão e fraternidade. Ao integrar e promover estes valores na sua comunidade, o IPC contribui para a formação de profissionais e de pessoas cidadãs conscientes, responsáveis e, acima de tudo, agentes de mudança capazes de pensar e
agir de forma crítica, colaborativa e solidária.

Canal de denúncias para vítimas de discriminação, assédio ou violência
No âmbito da promoção da Igualdade, Diversidade, Inclusão e Equidade (IDIE) e do
cumprimento do Plano, o IPC disponibiliza um canal de denúncias destinado a vítimas de discriminação, assédio ou violência (https://ipc.wiretrust.pt/). Este canal assegura o anonimato e a proteção tanto das pessoas vítimas como das denunciantes, constituindo uma ferramenta essencial para garantir um ambiente académico e profissional seguro, inclusivo e respeitador dos direitos de todas as pessoas.

A Comissão para a Igualdade de Género e Não Discriminação (CIGND/IPC) foi criada por despacho da Presidência do IPC, exarado a 5 de julho de 2023 (Despacho/SC/2027/2023), para cumprimento do estipulado no Plano para a Igualdade de Género e Não Discriminação (PIGND) do IPC 2023–2025.
Os onze elementos integrantes do despacho inicial de nomeação foram representantes
indicados por cada Unidade Orgânica (UO) ou Serviço do IPC, revelaram um desequilíbrio na representação de género (9 mulheres e 2 homens). Como consequência de novas saídas e entradas, a CIGND mantém à data da aprovação deste plano na sua constituição 9 mulheres e 2 homens, e não prevê nenhum representante de estudantes.

No âmbito das suas atribuições, a CIGND/IPC deve monitorizar as ações previstas no
Plano e elaborar anualmente um relatório acompanhado de recomendações que permitam a sua
revisão, e ainda, promover iniciativas próprias e apoiar o IPC no cumprimento do Plano, de forma
a garantir que a instituição seja reconhecida como um exemplo de boas práticas no domínio da
igualdade de género e da não discriminação.

Relatório da CIGND – 2025
No relatório elaborado pela CIGND em 2025 foram identificadas lacunas que requerem atenção e implementação. É fundamental que todas as Unidades Orgânicas (UO) enviem a respetiva informação, permitindo uma análise completa e fundamentada. A recolha de dados adicionais será essencial para apoiar a avaliação das ações transversais ao período 2023–2025.
Destaca-se a necessidade de implementar melhorias de acessibilidade e de adaptar instalações sanitárias (WC) para utilização por todas as pessoas, independentemente do sexo, género ou condição física.
O relatório identificou ainda um conjunto de ações que devem ser continuadas ou reforçadas, incluindo a utilização de linguagem inclusiva e não discriminatória na redação de ofertas de emprego, a inclusão de um capítulo dedicado à temática da Igualdade de Género e Não Discriminação (IGND) no Manual de Acolhimento a profissionais e estudantes, a divulgação dos direitos relacionados com a proteção da parentalidade e assistência à família, a revisão do Regulamento do Horário de Trabalho do IPC, incluindo normas relativas ao teletrabalho, a divulgação dos direitos dos pais e das mães estudantes, a divulgação dos regimes especiais de frequência do ensino superior (DGAIPICI) e a divulgação de protocolos existentes com organizações prestadoras de serviços de acolhimento, educação, saúde, bem-estar e lazer, bem
como a celebração de novos protocolos com benefícios para a comunidade académica do IPC.

Considerando as conclusões do relatório da CIGND e as lacunas identificadas na recolha de informação e na implementação de algumas ações, o presente Plano visa reforçar e consolidar a integração do princípio da igualdade de tratamento na cultura organizacional do IPC. Pretende-se, com este plano promover de forma progressiva a efetiva igualdade de oportunidades, de tratamento e de participação em todas as dimensões da Instituição, e as ações propostas serão acompanhadas, monitorizadas e avaliadas de forma estruturada pela CIGND.

Objetivos específicos e plano de ação
A atualização do Plano assenta na monitorização realizada pela CIGND em matéria de
igualdade de género e não discriminação, com o objetivo de identificar e valorizar os pontos fortes da instituição, bem como mitigar eventuais lacunas através da implementação de estratégias de melhoria contínua.
A seguir, apresenta-se um cronograma detalhado para cada uma destas áreas, incluindo os objetivos a atingir, as medidas a implementar, os responsáveis pela execução e a respetiva calendarização.

Eixos Estratégicos e Principais Medidas
O presente Plano assenta na convicção de que a igualdade de género, a prevenção da
discriminação e o respeito pela diversidade, inclusão e equidade (IDIE) constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento sustentável, inovador e humanista da instituição, e em consonância com os princípios e orientações da União Europeia e do EIGE. Neste sentido, o presente Plano visa consolidar uma cultura institucional inclusiva, segura e equitativa, promovendo a valorização de todas as pessoas da comunidade académica e profissional. Reconhecendo a importância da integração transversal da perspetiva de género e da promoção dos direitos humanos em todos os níveis da instituição, o Plano estabelece eixos estratégicos e medidas concretas, com indicadores claros e um cronograma de implementação para o período de 2026 a 2028.

Eixo 1- Cultura organizacional e institucional

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Eixo 2 – Prevenção da discriminação, do assédio e da violência

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Eixo 3 – Conciliação entre a vida profissional, escolar e familiar

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Eixo 4 – Gestão de recursos humanos

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Eixo 5 – Ensino, aprendizagem e investigação

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As ações constantes do cronograma a seguir proposto abrangem múltiplos domínios, desde a cultura organizacional à gestão de recursos humanos, e ao ensino, aprendizagem e investigação, de forma a garantir uma abordagem transversal e integrada.

CRONOGRAMA DE MEDIDAS E INDICADORES
Cultura organizacional / institucional Ano de Implementação
Objetivo Medida Medida a Implementar Responsável pela Implementação 2026 2027 2028
 
Promover uma cultura institucional inclusiva, segura e alinhada com os princípios da IGND MCO1 Constituir Nova Composição da CIGND Presidência IPC X
MCO2 Divulgar o Plano a todas as pessoas trabalhadoras e estudantes Presidência IPC / UOE / UOI / UOA / SASIPC / AE X
MCO3 Incluir os princípios da IGND nos documentos estratégicos e de atividades da instituição Presidência IPC / UOE / UOI / UOA / SASIPC X X X
MCO4 Assegurar a representação equilibrada de género nos grupos de trabalho/comissões/Júris Presidência IPC / UOE /  UOI / UOA / SASIPC X X X
MCO5 Integrar a variável género nos processos de recolha de informação administrativa e estatística Presidência IPC / UOE / UOI / UOA / SASIPC X X X
MOC6 Organizar eventos e iniciativas abertos a todos os públicos para promoção da IGND e Prevenção da Discriminação

 

Presidência IPC / UOE / UOI / UOA / SASIPC / AE / CIGND X X X
MOC7 Implementar projetos de melhoria de acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida IPC – DGAIES X X X
MOC8 Adaptar instalações sanitárias (WC) à utilização de todas as pessoas IPC – DGAIES / UOE / UOI / SASIPC X X X
MOC9 Elaborar e divulgar um Guia de linguagem inclusiva CIGND X X X
MOC10 Criar capítulo sobre IGND no Manual de Acolhimento CIGND/Presidência IPC/AE X X X
MOC11 Divulgar direitos relativos à autodeterminação da identidade de género CIGND X X X
MOC12 Implementar medidas de prevenção e combate ao abuso, assédio e discriminação Presidência IPC / UOE / Direção UOI / UOA / SASIPC / CIGND X X X
Prevenção da Discriminação Ano de Implementação
Objetivo Medida Medida a Implementar Responsável pela Implementação 2026 2027 2028
Prevenir, combater e monitorizar a discriminação, o assédio e a violência MPD1 Atualização contínua de procedimentos de denúncia Presidência IPC X X X
MPD2 Divulgação e monitorização dos procedimentos de denúncia Presidência IPC X X X
MPD3 Realizar inquéritos para mapear comportamentos inadequados CIGND X X X
MPD4 Organizar eventos e iniciativas para promoção da IGND e prevenção da discriminação Presidência IPC / UOE / Direção UOI / UOA / SASIPC / CIGND x x x
Conciliação vida profissional / escolar e familiar Ano de Implementação

 

Objetivo Medida Medida a Implementar Responsável pela Implementação 2026 2027 2028
Promover a conciliação entre a vida profissional/escolar e a vida familiar e pessoal MCVP1 Divulgar direitos na proteção da parentalidade e assistência à família Presidência IPC – DGRH X X X
MCVP2 Rever regulamento de horários, incluindo teletrabalho Presidência IPC – DGRH X X X
MCVP3 Divulgar direitos de pais/mães estudantes IPC – DGAIPICI X X X
MCVP4 Divulgar regimes especiais de frequência IPC – DGAIPICI X X X
MCVP5 Identificar e divulgar protocolos existentes e estabelecer novas parcerias de apoio à conciliação entre a vida profissional e pessoal IPC / SASIPC X X X
MCVP6 Auscultar a comunidade académica sobre medidas de conciliação entre a vida profissional/escolar e a vida familiar e pessoal Presidência IPC / SASIPC/CIGND X X X
Gestão de Recursos Humanos Ano de Implementação
Objetivo Medida Medida a Implementar Responsável pela Implementação 2026 2027 2028
Garantir igualdade no acesso, progressão e valorização profissional MGRH1 Utilizar linguagem inclusiva nas ofertas de emprego UOE/UOI/UOA/DGRH X X X
MGRH2 Garantir equilíbrio de género em júris de recrutamento e avaliação Presidência IPC / UOE / UOI / UOA / SASIPC / CTC X X X
MGRH3 Monitorizar composição por sexo nos órgãos de gestão e decisão Presidência IPC / UOE /UOI / UOA / SASIPC / CIGND X X X
MGRH4 Criar um Manual de Acolhimento com capítulo sobre IGND Presidência IPC / DGRH / AE / CIGND X X X
MGRH5 Elaborar e implementar planos de formação garantindo igualdade de oportunidades IPC / DGRH X X X
MGRH6 Promover ações de sensibilização e campanhas de boas práticas CIGND / IPC – SGCMI X X X
MGRH7 Realizar sessões de formação e ações de sensibilização sobre prevenção de abuso, assédio e discriminação IPC /UOE/UOI/UOA/SASIPC/ CIGND X X X
MGRH8 Assegurar recursos humanos para acompanhamento psicológico de vítimas de Assédio Presidência IPC / SASIPC X X X
Ensino, aprendizagem e investigação Ano de Implementação
Objetivo Medida Medida a Implementar Responsável pela Implementação 2026 2027 2028
Promover integração da temática da IG na investigação e ensino MEI1 Realizar um diagnóstico sobre a inclusão de direitos humanos e igualdade de género nos conteúdos programáticos das unidades curriculares CIGND X
MEI2 Capacitar docentes e investigadores para integrar a perspetiva IGND nas suas práticas pedagógicas e científicas Presidência IPC / UOE / Direção UOI X X X
MEI3 Divulgar internamente a produção científica realizada na área da IGND UOE/UOI X X X
MEI4 Manter Programa de Apoio em Rede a Estudantes com necessidades específicas SASIPC – GAE / AE X X X
MEI5 Sensibilizar para utilização de linguagem inclusiva na promoção da IGND CIGND X X X
MEI6 Realizar inquéritos para mapear comportamentos inadequados na comunidade CIGND X X X
MEI7 Produzir orientações específicas sobre a promoção da diversidade e da igualdade de género em eventos científicos CIGND / UOI X X X

 

O acompanhamento da implementação do Plano e a monitorização da execução das ações previstas serão assegurados pela CIGND, que será nomeada por despacho da Presidente do IPC.
Será igualmente designada uma pessoa responsável pela coordenação da CIGND, de forma a assegurar a articulação eficaz das suas atividades. A CIGND será composta por representantes de todas as UOE, UOI, UOA, do SASIPC, dos SC, e por dois representantes das Associações de Estudantes do IPC, assegurando uma composição multidisciplinar, uma representação equitativa de género e a inclusão de pessoas com conhecimento especializado na temática da igualdade de género e não discriminação. Compete ainda à CIGND elaborar um relatório anual sobre a execução do Plano, incluindo recomendações que apoiem a sua revisão e a melhoria contínua.

1. Universal Declaration of Human Rights. United Nations. 1948.
2. Presidência da república Portuguesa. Constituição da República Portuguesa. Diário da República no 86/1976 de 10 de abril, Série I de 1976-04-10. 1976.
3. United Nations General Assembly. Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women.1979.
4. UN. Transforming Our World: the 2030 Agenda for Sustainable Development United Nations United Nations. A/RES/70/1. Vol. 16301, United Nations. 2015.
5. United Nations. Directive 89/391/EEC on the introduction of measures to encourage improvements in the safety and health of workers at work. The Beijing Declaration and Platform For Action, adopted at the Fourth World Conference on Women. 1989;2(September).
6. Council of Europe. Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms as amended by Protocols No. 11 and No. 14 *. 1950.
7. Council of Europe. Revised European Social Charter. 1966.
8. Official Journal of the European Communities. Treaty on European Union. In: Fundamental Texts On European Private Law. 1992.
9. European Union. Charter of Fundamental Rights of the European Union. 2000.
10. European Union. Directive (EU) 2023/970 of the European Parliament and of the Council on strengthening wage transparency and enforcement of pay rules.2023.
11. European Union. Directive 2006/54/EC on the implementation of the principle of equal opportunities and equal treatment of men and women in matters of employment and occupation. 2006.
12. European Union. Directive 89/391/EEC on the introduction of measures to encourage improvements in the safety and health of workers at work. 1989.
13. European Union S, Luxemburgo L. Directive (EU) 2024/1385 on combating violence against women and domestic violence. 2024.
14. Council of Europe. Gender Equality Strategy 2024–2029. Council of Europe, 2024.
15. European Institute for Gender Equality. Institutional mechanisms for gender equality in the EU: present realities, future priorities Institutional mechanisms for gender equality in the EU: present realities, future priorities European Institute for Gender Equality. 2025.
16. Council of Europe. Gender equality strategy 2024–2029. 2024.
17. Assembleia da República. Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, Diário da República n.º 112/2017, Série I de 2017-06-09.
18. Conselho de Ministros. Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – “Portugal + Igual”. 2018. Diário da República n.º 97/2018, Série I de 2018-05-21.
19. Assembleia da República. Lei n.º 3/2024, de 15 de janeiro. Diário da República nº 10/2024, Série I de 2024-01-15.
20. Assembleia da República.