Aviso
Início do procedimento tendente à revisão do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Coimbra
- Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 6 de outubro de 2025 da Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, é dado início ao procedimento conducente à revisão do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 8971/2011, de 7 de junho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 129, de 7 de julho de 2011.
- A revisão do regulamento é realizada para efeitos de clarificação de procedimentos, de introdução de melhorias de redação e de adequação ao regime legal derivado do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, na redação vigente.
- É responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo, Pedro Miguel Pina de Jesus.
- No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio no sítio na Internet institucional do Instituto Politécnico de Coimbra, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
- A constituição como interessado e o envio de contributos devem ser realizados por escrito, mediante mensagem de correio eletrónico dirigida ao Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo remetida para o endereço de correio eletrónico inopol.pi@ipc.pt.
- Sem prejuízo dos contributos referidos no número anterior, a aprovação da revisão do regulamento será precedida da divulgação do projeto e da sua discussão pelos interessados durante o período de um mês.
Coimbra, 6 de outubro de 2025