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Consulta pública do projeto de Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra
Nos termos do nº 3 do artigo 110º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), conjugado com o artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, publicita-se que se encontra em fase de consulta pública o projeto de Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra, com vista à recolha de contributos e sugestões.
Os interessados poderão dirigir as sugestões que tiverem por convenientes, até ao dia 15 de dezembro, através de correio eletrónico, para ipc@ipc.pt.
30 de outubro de 2025 – A Presidente do IPC, Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça
Início do procedimento tendente à revisão do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Coimbra
- Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 6 de outubro de 2025 da Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, é dado início ao procedimento conducente à revisão do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 8971/2011, de 7 de junho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 129, de 7 de julho de 2011.
- A revisão do regulamento é realizada para efeitos de clarificação de procedimentos, de introdução de melhorias de redação e de adequação ao regime legal derivado do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, na redação vigente.
- É responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo, Pedro Miguel Pina de Jesus.
- No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio no sítio na Internet institucional da Faculdade, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
- A constituição como interessado e o envio de contributos devem ser realizados por escrito, mediante mensagem de correio eletrónio dirigida ao Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo remetida para o endereço de correio eletrónico inopol.pi@ipc.pt.
- Sem prejuízo dos contributos referidos no número anterior, a aprovação da revisão do regulamento será precedida da divulgação do projeto e da sua discussão pelos interessados durante o período de um mês.
Coimbra, 6 de outubro de 2025
Publicitação do início do procedimento tendente à revisão do Regulamento Interno do INOPOL
- Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 16 de outubro de 2025 do Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo, foi dado início ao procedimento conducente à revisão do Regulamento Interno do INOPOL Academia de Empreendedorismo, aprovado pelo Despacho n.º 2206/2021, de 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 40, de 26 de fevereiro de 2021.
- A revisão do regulamento é realizada para efeitos de clarificação de procedimentos e de introdução de melhorias de redação designadamente quanto ao título do ato normativo, dado respeitar apenas à Incubadora explorada pela identificada unidade orgânica de apoio.
- É responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo, Pedro Miguel Pina de Jesus.
- No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio no sítio eletrónico do IPC, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
- A constituição como interessado e o envio de contributos devem ser realizados por escrito, mediante mensagem de correio eletrónio dirigida ao Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo remetida para o endereço de correio eletrónico inopol@ipc.pt.
- O responsável pela direção do procedimento submeterá o projeto de regulamento, pelo prazo de 30 dias, a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento, apenas se procedendo a consulta pública caso se verifique as hipóteses previstas nos artigos 100.º, n.º 3, c), e 101.º do CPA.
Coimbra, 16 de outubro de 2025