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Consulta pública do projeto de Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra

Nos termos do nº 3 do artigo 110º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), conjugado com o artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, publicita-se que se encontra em fase de consulta pública o projeto de Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra, com vista à recolha de contributos e sugestões.

Os interessados poderão dirigir as sugestões que tiverem por convenientes, até ao dia 15 de dezembro, através de correio eletrónico, para ipc@ipc.pt.

30 de outubro de 2025 – A Presidente do IPC, Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça

Projeto de Regulamento

Início do procedimento tendente à revisão do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Coimbra

 

  1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 6 de outubro de 2025 da Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, é dado início ao procedimento conducente à revisão do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 8971/2011, de 7 de junho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 129, de 7 de julho de 2011.
  2. A revisão do regulamento é realizada para efeitos de clarificação de procedimentos, de introdução de melhorias de redação e de adequação ao regime legal derivado do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, na redação vigente.
  3. É responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo, Pedro Miguel Pina de Jesus.
  4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio no sítio na Internet institucional da Faculdade, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
  5. A constituição como interessado e o envio de contributos devem ser realizados por escrito, mediante mensagem de correio eletrónio dirigida ao Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo remetida para o endereço de correio eletrónico inopol.pi@ipc.pt.
  6. Sem prejuízo dos contributos referidos no número anterior, a aprovação da revisão do regulamento será precedida da divulgação do projeto e da sua discussão pelos interessados durante o período de um mês.

Coimbra, 6 de outubro de 2025

Publicitação do início do procedimento tendente à revisão do Regulamento Interno do INOPOL

 

  1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 16 de outubro de 2025 do Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo, foi dado início ao procedimento conducente à revisão do Regulamento Interno do INOPOL Academia de Empreendedorismo, aprovado pelo Despacho n.º 2206/2021, de 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 40, de 26 de fevereiro de 2021.
  2. A revisão do regulamento é realizada para efeitos de clarificação de procedimentos e de introdução de melhorias de redação designadamente quanto ao título do ato normativo, dado respeitar apenas à Incubadora explorada pela identificada unidade orgânica de apoio.
  3. É responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo, Pedro Miguel Pina de Jesus.
  4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio no sítio eletrónico do IPC, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
  5. A constituição como interessado e o envio de contributos devem ser realizados por escrito, mediante mensagem de correio eletrónio dirigida ao Diretor do INOPOL – Academia de Empreendedorismo remetida para o endereço de correio eletrónico inopol@ipc.pt.
  6. O responsável pela direção do procedimento submeterá o projeto de regulamento, pelo prazo de 30 dias, a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento, apenas se procedendo a consulta pública caso se verifique as hipóteses previstas nos artigos 100.º, n.º 3, c), e 101.º do CPA.

 

Coimbra, 16 de outubro de 2025