O Conselho de Gestão é composto por cinco membros:
– O Presidente do IPC, que preside;
– Um Vice-presidente, designado pelo Presidente do IPC;
– O Administrador do IPC;
– Dois Presidentes das unidades orgânicas de ensino do IPC, designados pelo Presidente, por proposta dos seus pares.
São convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os restantes Presidentes das unidades orgânicas, um representante dos estudantes e um representante do pessoal não docente.
O representante dos estudantes é proposto pelas Associações de Estudantes e o representante do pessoal não docente é proposto pelo pessoal não docente.
Membros do Conselho de Gestão:
– Presidente do IPC – Prof. Doutor Jorge Conde
– Vice-Presidente do IPC – Prof.ª Doutora Ana Ferreira
– Administradora do IPC – Doutora Sandra Matos
– Presidente da ESEC – Prof. Doutor Rui Antunes
– Presidente da ESTGOH – Prof.ª Doutora Vera Cunha
– Presidente da ESAC – Prof. Doutor Rui Amaro
– Presidente da ESTeSC – Prof. Doutor Graciano Paulo
– Presidente do ISCAC – Prof. Doutor Alexandre Silva
– Presidente do ISEC – Prof. Doutor Mário Velindro
– Diretora do Instituto de Investigação Aplicada (I2A) – Prof.ª Doutora Marta Henriques
– Representante dos Estudantes – Daniel Silvestre
– Representante do pessoal não docente – Dr.ª Sandra Simões
Compete ao Conselho de Gestão conduzir, nos termos da lei e destes estatutos, a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
O Conselho de Gestão deve delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços da presidência todas as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Nas escolas que não estejam em regime de instalação, a gestão administrativa e de recursos humanos da escola é da competência do seu presidente.
Nas escolas com autonomia financeira a gestão financeira é da competência do seu conselho administrativo.
No caso das escolas que não tenham autonomia financeira, é atribuída ao conselho administrativo da escola a capacidade para: autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para essa escola; gestão das receitas próprias cobradas pela escola; gestão dos orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviço da responsabilidade dessa escola.
Os Presidentes das escolas apresentam periodicamente ao Presidente do IPC as informações, mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução financeira e um apuramento das necessidades orçamentais de cada unidade orgânica, traduzidos na elaboração de relatórios, memorandos e pareceres periódicos a serem apreciados pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão.