Conhecimentos de Base Recomendados
Noções fundamentais de direito.
Métodos de Ensino
Os conteúdos programáticos serão tratados utilizando-se duas metodologias complementares: interpretação e análise das disposições legais e exposição dos conteúdos pelo docente e sua discussão com os alunos; resolução de casos práticos e de decisões jurisprudenciais pelos alunos.
Resultados de Aprendizagem
Com a presente unidade curricular, pretende-se que o aluno fique habilitado a:
a) interpretar e aplicar o regime legal da relação individual de trabalho;
b) distinguir contrato de trabalho de contrato de prestação de serviços;
c) celebrar contratos de trabalho nas suas diferentes modalidades;
d) identificar direitos e deveres dos trabalhadores e das entidades patronais;
e) aplicar em casos concretos as soluções legais referentes à execução do contrato de trabalho
(designadamente quanto a férias e faltas, retribuição, organização do tempo de trabalho, exercício do poder
disciplinar, etc);
e) diferenciar as várias formas de extinção do contrato de trabalho.
Programa
1. Caracterização e evolução histórica do Direito do Trabalho.
2. Fontes e aplicação do Direito do Trabalho.
3. Regime jurídico do contrato de trabalho: noção, modalidades, formação e invalidade do contrato de trabalho; modalidades de contrato de trabalho; direitos, deveres e garantias das partes; a prestação de trabalho.
4. Incumprimento do contrato.
5. Cessação de contrato de trabalho.
6. Noções gerais de direito coletivo do trabalho.
7. Responsabilidade penal e contraordenacional.
Docente(s) responsável(eis)
Métodos de Avaliação
- - Duas provas escritas individuais - 60.0%
- - Apresentação oral - 20.0%
- - Trabaho escrito - 20.0%
Estágio(s)
NAO
Bibliografia
Amado, J. L. (2020). Contrato de trabalho. Almedina.
Fernandes, A. L. M. (2020). Direito do Trabalho. Almedina.
Ramalho, M. R. P. (2020). Tratado de Direito do Trabalho – Parte I. Almedina.
Ramalho, M. R. P. (2019). Tratado de Direito do Trabalho – Parte II. Almedina.
Ramalho, M. R. P. (2020). Tratado de Direito do Trabalho – Parte III. Almedina.