No contexto da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020–2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que define a prevenção como elemento central no combate à corrupção e infrações conexas, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, instituiu o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou, em anexo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Nos termos do artº. 5.º do RGPC, aprovado pelo mesmo decreto-lei, as entidades abrangidas devem adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) que integre, pelo menos, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), um Código de Conduta, um Programa de Formação e um Canal de Denúncias, com vista à prevenção, deteção e sanção de atos de corrupção e infrações conexas praticados contra ou através da entidade.
Para o efeito, é designada uma Pessoa Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), integrante da direção superior ou equiparada, à qual compete assegurar e controlar a aplicação do programa, exercendo as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia decisória, dispondo dos meios humanos, técnicos e de informação necessários ao adequado desempenho das suas funções.
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Prof.ª Doutora Sónia Maria de Brito Costa Despacho
Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra para a área de Compliance e Cumprimento Normativo, Igualdade, Diversidade e Cidadania Inclusiva, Inovação e Empreendedorismo Social.
Consequentemente, no âmbito do princípio da transparência administrativa, as entidades públicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, devem publicar, tanto na intranet quanto na sua página oficial na Internet, um conjunto de informações sobre a instituição, que incluem:
Em atualização.
Em atualização.
Em atualização.
As publicações obrigatórias constam do Portal Base dos Contratos Públicos
Além disso, no âmbito das suas políticas institucionais e do princípio da transparência administrativa, as entidades devem também publicar informações relativas a planos de promoção da igualdade e inclusão, que defina medidas para prevenir discriminação e promover oportunidades iguais entre todas as Pessoas colaboradoras.