Conhecimentos de Base Recomendados
Não aplicável.
Métodos de Ensino
O método de ensino consiste na lecionação de aulas teórico-práticas, com abertura para alguma discussão e interatividade entre os docentes e os discentes.
Resultados de Aprendizagem
Na unidade curricular de Direito Político e Constitucional pretende-se que os estudantes fiquem, em primeiro lugar, com uma compreensão panorâmica do «conceito ocidental de Constituição» (Rogério Soares), assim como dos momentos que marcam a génese e o desenvolvimento da Constituição da República Portuguesa de 1976.
Por outro lado, e considerando as saídas profissionais da Licenciatura em Solicitadoria e Administração, constitui propósito da unidade curricular fornecer aos estudantes os conhecimentos básicos em quatro temas fundamentais de Direito Constitucional positivo português: princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, direitos fundamentais, e Justiça Constitucional.
Através da aprendizagem dos conteúdos programáticos, os alunos deverão adquirir conhecimentos que permitam a discussão de questões teóricas e o desenvolvimento de uma retórica argumentativa dogmaticamente sustentada para a resolução de casos práticos.
Programa
Capítulo I: Constituição e constitucionalismo
1. Movimentos constitucionais
2. Constituição: conceito e funções
3. Poder constituinte
Capítulo II: A CRP
A. Génese
1. A CRP no contexto da evolução do constitucionalismo português
2. Os momentos constitucionais
B. Caracterização da CRP
1. Estrutura
2. Características formais
3. Constitucionalismo aberto
C. A evolução da CRP
1. Revisões constitucionais
2. Garantia da Constituição e revisão constitucional
Capítulo III: Princípios estruturantes
1. Estado de direito
2. Democracia
Capítulo IV: Direitos fundamentais
1. Tipologia
2. Regime geral dos direitos fundamentais
3. Regime específico dos direitos, liberdades e garantias
Capítulo V: Organização do Poder Político e Formas de Governo
1. Separação de Poderes
2. Formas de Governo
2.1. – Dualista da Monarquia Representativa
2.2. – Parlamentar
2.3. – Presidencial
2.4. Mista Parlamentar-Presidencial – O Semipresidencialismo
3. A Forma de Governo da Constituição Portuguesa de 1976 – Forma Governo Parlamentar «Atípica» (Gomes Canotilho e Vital Moreira) – O Poder Moderador do Presidente da República.
Capítulo VI – Estruturas Normativas – Constituição e Fontes de Direito
1. A Constituição, o Direito Internacional e o Direito da União Europeia -Constitucionalismo Multinível
2. A Lei- Princípios da Prevalência, da Reserva e da Precedência da Lei
2.1. – As Leis Constitucionais
2.2. – As Leis Orgânicas
2.3. – As Leis de Bases e Decretos-Lei de Desenvolvimento
2.4. – As Leis de Autorização e Decretos-Leis Autorizados
2.5. – As Leis Reforçadas
3. – O Decreto-Lei
4. – Referência aos Decretos-Legislativos Regionais
5. – O Regulamento Administrativo
Capítulo VII – Justiça Constitucional
1. Modelos de controlo
2. – Caracterização Global do Sistema Português vigente: Sistema Misto e Complexo
3. – Parâmetro do Controlo
4. – Objecto do Controlo – Actos Normativos – Conceito Funcional de Norma
5. – Sujeitos do Controlo
6.- Sanções do Controlo
7. – Processos de Fiscalização
Docente(s) responsável(eis)
Estágio(s)
NAO
Bibliografia
AMARAL, M. Lúcia, A Forma da República, 2005.
CANOTILHO, J.J. Gomes, Brancosos e Interconstitucionalidade, 2008.
__, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 2003.
CANOTILHO, J.J. Gomes/MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada,
vols. I e II, 2007 e 2010.
COSTA, J.M. Cardoso da, A Jurisdição Constitucional em Portugal, 2007.
Loureiro, João Carlos Simões, Direito Constitucional I e II – Sumários Desenvolvidos – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Policopiados
MIRANDA, Jorge/MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomos I, II e III,
2010, 2018 e 2007, respetivamente.
NOVAIS, Jorge Reis, Separação de Poderes e Limites da Competência Legislativa da
Assembleia da República, 1997.
__, Princípios Estruturantes de Estado de Direito, Coimbra, 2019.
__, Sistema Português da Fiscalização da Constitucionalidade, Lisboa, 2021.
SOARES, Rogério, «O Conceito Ocidental de Constituição”, in: Revista de Legislação e
de Jurisprudência, 1986, pp. 36 ss., 69 ss..
__,Direito Público e Sociedade Técnica, 2008.