Contemporary Constitutional Law

Base Knowledge

Não aplicável.

Teaching Methodologies

O método de ensino consiste na lecionação de aulas teórico-práticas, com abertura para alguma discussão e interatividade entre os docentes e os discentes.

 

Learning Results

Na unidade curricular de Direito Político e Constitucional pretende-se que os estudantes fiquem, em primeiro lugar, com uma compreensão panorâmica do «conceito ocidental de Constituição» (Rogério Soares), assim como dos momentos que marcam a génese e o desenvolvimento da Constituição da República Portuguesa de 1976.
Por outro lado, e considerando as saídas profissionais da Licenciatura em Solicitadoria e Administração, constitui propósito da unidade curricular fornecer aos estudantes os conhecimentos básicos em quatro temas fundamentais de Direito Constitucional positivo português: princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, direitos fundamentais, e Justiça Constitucional.
Através da aprendizagem dos conteúdos programáticos, os alunos deverão adquirir conhecimentos que permitam a discussão de questões teóricas e o desenvolvimento de uma retórica argumentativa dogmaticamente sustentada para a resolução de casos práticos.

Program

Capítulo I: Constituição e constitucionalismo
1. Movimentos constitucionais
2. Constituição: conceito e funções
3. Poder constituinte

Capítulo II: A CRP
A. Génese
1. A CRP no contexto da evolução do constitucionalismo português
2. Os momentos constitucionais
B. Caracterização da CRP
1. Estrutura
2. Características formais
3. Constitucionalismo aberto
C. A evolução da CRP
1. Revisões constitucionais
2. Garantia da Constituição e revisão constitucional

Capítulo III: Princípios estruturantes
1. Estado de direito
2. Democracia

Capítulo IV: Direitos fundamentais

1. Tipologia
2. Regime geral dos direitos fundamentais
3. Regime específico dos direitos, liberdades e garantias

Capítulo V: Organização do Poder Político e Formas de Governo

1. Separação de Poderes

2. Formas de Governo

2.1. – Dualista da Monarquia Representativa

2.2. – Parlamentar

2.3. – Presidencial

2.4. Mista Parlamentar-Presidencial – O Semipresidencialismo

3. A Forma de Governo da Constituição Portuguesa de 1976 – Forma Governo Parlamentar «Atípica» (Gomes Canotilho e Vital Moreira) – O Poder Moderador do Presidente da República.

 Capítulo VI – Estruturas Normativas – Constituição e Fontes de Direito

1. A Constituição, o Direito Internacional e o Direito da União Europeia -Constitucionalismo Multinível

2. A Lei- Princípios da Prevalência, da Reserva e da Precedência da Lei

2.1. – As Leis Constitucionais

2.2. – As Leis Orgânicas

2.3. – As Leis de Bases  e Decretos-Lei de Desenvolvimento

2.4. – As Leis de Autorização e Decretos-Leis Autorizados

2.5. – As Leis Reforçadas

3. – O Decreto-Lei

4. – Referência aos Decretos-Legislativos Regionais

5. – O Regulamento Administrativo

Capítulo VII – Justiça Constitucional

1. Modelos de controlo

2. – Caracterização Global do Sistema Português vigente: Sistema Misto e Complexo

3. – Parâmetro do Controlo

4. – Objecto do Controlo – Actos Normativos – Conceito Funcional de Norma

5. – Sujeitos do Controlo

6.- Sanções do Controlo

7. – Processos de Fiscalização

Curricular Unit Teachers

Internship(s)

NAO

Bibliography

AMARAL, M. Lúcia, A Forma da República, 2005.
CANOTILHO, J.J. Gomes, Brancosos e Interconstitucionalidade, 2008.
__, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 2003.
CANOTILHO, J.J. Gomes/MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa Anotada,
vols. I e II, 2007 e 2010.
COSTA, J.M. Cardoso da, A Jurisdição Constitucional em Portugal, 2007.

Loureiro, João Carlos Simões, Direito Constitucional I e II – Sumários Desenvolvidos – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Policopiados 
MIRANDA, Jorge/MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, tomos I, II e III,
2010, 2018 e 2007, respetivamente.
NOVAIS, Jorge Reis, Separação de Poderes e Limites da Competência Legislativa da
Assembleia da República, 1997.
__, Princípios Estruturantes de Estado de Direito, Coimbra, 2019.

__, Sistema Português da Fiscalização da Constitucionalidade, Lisboa, 2021.
SOARES, Rogério, «O Conceito Ocidental de Constituição”, in: Revista de Legislação e
de Jurisprudência, 1986, pp. 36 ss., 69 ss..
__,Direito Público e Sociedade Técnica, 2008.