FAQS

Sou candidato
O que é o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)?

O Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior (CNAES) é um concurso organizado, anualmente, a nível nacional, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e destina-se a todos os estudantes que pretendam ingressar no ensino superior público em Portugal.

Que condições devo reunir para concorrer ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)?

– Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

– Realizar, ou ter realizado, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;

– Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;

– Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Que documentos necessito ter para me candidatar ao CNAES?

No momento da candidatura é necessário ter:

-Ficha ENES. Este documento deve ser solicitado, anualmente, na escola secundária onde foram realizados os exames finais nacionais e contém informação sobre as notas das provas de ingresso válidas, bem como conclusão e classificação do ensino secundário;

-Ficha de pré-requisitos (se aplicável) emitida pela instituição de ensino superior onde o mesmo foi realizado;

-Documento de identificação civil.

Como fazer a candidatura ao CNAES?

A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.

Mais informação disponível aqui.

Como pedir a minha senha para me candidatar ao CNAES?

Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.

Mais informação disponível aqui.

Depois de submeter o pedido de senha recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário. Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado. Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico. A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.

Sou candidato ao CNAES e estou interessado em ingressar no IPC. Existe algum gabinete de apoio à candidatura?

Sim, o IPC dispõe de um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior para apoio nas candidaturas/validação de senhas. Saiba mais aqui.

A quantos cursos posso candidatar-me no CNAES?

Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.

O que são as provas de ingresso?

São as provas exigidas pelas Instituições de Ensino Superior para o ingresso nos seus cursos de licenciatura. Atualmente, as provas de ingresso correspondem aos exames finais nacionais do ensino secundário.

Onde posso consultar quais as provas de ingresso exigidas para os cursos?

Pode consultar no Guia das Provas de Ingresso publicado, anualmente, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Qual a validade das provas de ingresso?

Nos termos da Deliberação n.º 1233/2014 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os exames finais nacionais são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

A partir de 2022 os exames são válidos no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, conforme Deliberação da CNAES n.º 1043/2021, de 13/10

O que são pré-requisitos?

Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.

Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.

Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

Mais informação disponível aqui

Após divulgação dos resultados das colocações do CNAES (em qualquer uma das suas fases), o que devo fazer?

Deverá efetuar a realização da matrícula e inscrição na Instituição onde ficou colocado, de acordo com os procedimentos fixados pela Instituição de Ensino Superior.

Fui colocado(a) na 1ª fase, posso candidatar-me às fases seguintes?

Sim, pode. Ressalvamos que, se for colocado nas fases seguintes, a colocação anterior é automaticamente anulada.

Fui colocado(a) na 2ª ou 3ª fase. O que acontece à documentação e valores entregues, no ato da matrícula e inscrição realizados na 1º ou 2ª fase, respetivamente?

A Instituição de Ensino Superior onde o candidato foi colocado e efetuou a sua matrícula e inscrição remete à Instituição da última colocação e matrícula do candidato toda a documentação relevante, bem como a importância recebida a título de propina e taxas de inscrição os valores pagos, à instituição de destino.

O que são os Concursos Especiais. A quem se destinam?

Os concursos especiais são concursos de natureza específica destinados a um universo de candidatos com situações habilitacionais específicas, que procuram uma alternativa de acesso ao ensino superior, designadamente:

– Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

– Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica;

– Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional;

– Titulares de Outros Cursos Superiores;

– Concurso Especial de acesso e ingresso para Estudantes Internacionais;

– Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;

Como efetuar a minha candidatura aos Concursos Especiais do IPC?

Para proceder à candidatura deverá registar-se no na plataforma de gestão académica, Inforestudante e seguir os passos no guia de candidatura.

Quem se pode candidatar ao Concurso Especial para os titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados?

Todos os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário (nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações), considerando-se para esse efeito os titulares de:

– Cursos profissionais;

– Cursos de aprendizagem;

– Cursos educação e formação para jovens;

– Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;

– Cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;

– Cursos artísticos especializados da área da música;

-Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.

Onde é efetuada a candidatura ao Concurso Especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados?

Apesar de ser um concurso especial, a candidatura às Instituições de Ensino Superior Públicas é efetuada a nível nacional, numa plataforma gerida pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), e não diretamente nas Instituições de Ensino Superior, como se verifica nos restantes concursos especiais.

Como é efetuada a avaliação e seriação dos candidatos ao Concurso Especial de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados?

A avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base em critérios cumulativos, nomeadamente:

– Classificação final do curso obtida pelo estudante;

– Classificação das provas finais dos respetivos cursos; e

– Classificação das provas de avaliação de conhecimento se competências exigidas pela IES a que se candidatam, que podem ser organizadas a nível local, regional ou nacional;

Um candidato ao Concurso Especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados também pode ser candidato ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)?

Sim. Desde que reúna as condições exigidas, nomeadamente:

– Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;

–  Realizar, ou ter realizado, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;

– Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;

– Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

O que são os regimes especiais?

Os regimes especiais são uma forma de acesso ao ensino superior para os candidatos que reúnam determinadas condições específicas:

–  Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro

– Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro

– Oficiais das Forças Armadas Portuguesas

– Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa

– Missão Diplomática Acreditada em Portugal

– Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

-Naturais e Filhos de Naturais de Timor-Leste

Mais informação disponível aqui.

Sou candidato a estudante internacional. O IPC dispõe de algum gabinete de apoio à candidatura?

Sim, o IPC dispõe de um gabinete para apoio nas candidaturas do estudante internacional. Saiba mais aqui.


Sou estudante
Qual a diferença entre matrícula e inscrição?

Matrícula é o ato formal pelo qual o estudante ingressa pela 1ª vez numa instituição de ensino superior.

A inscrição é o ato que faculta ao estudante matriculado a frequência de determinada(s) unidade(s) curriculares de um curso, sendo efetuada todos os anos letivos.

Como efetuar a minha matrícula/Inscrição no IPC?

Para proceder à matrícula/inscrição deverá registar-se no na plataforma de gestão académica, Inforestudante .

Posso mudar de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que ingressei no ensino superior?

Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Como mudar de par instituição/curso?

No IPC, a candidatura à mudança de par instituição/curso opera-se na plataforma de gestão académica, Inforestudante e encontra-se estabelecida em regulamento próprio.

Saiba mais aqui.

Posso desistir da minha inscrição?

Sim. O estudante pode requerer a desistência da inscrição, sem perda da matrícula. Nesta situação a formação realizada no âmbito do curso será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar, novamente, o ensino superior.

Desisti da inscrição, tenho de pagar propina?

Sim. O estudante encontra-se obrigado ao pagamento dos montantes referentes à propina, de acordo com a data do pedido de desistência, conforme fixado no Regulamento de Propinas do IPC em vigor.

A desistência do curso dá origem ao reembolso da propina paga?

Não, os valores pagos não são reembolsáveis.

O que são creditações?

Por creditação entende-se o reconhecimento da formação, experiência profissional, com a consequente atribuição das unidades de crédito (ECTS) correspondentes num plano de estudos de curso ministrado no Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos da legislação aplicável.

Consulte o Regulamento aqui.

Posso inscrever-me no IPC a tempo parcial num curso de licenciatura?

Sim, de acordo com o Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC, entende -se por inscrição a tempo parcial a inscrição, em cada ano letivo, até 45 ECTS do número total de ECTS a que se poderá inscrever nesse ano letivo.

No ato da matrícula/inscrição posso optar num curso de licenciatura entre tempo parcial e integral ou vice-versa?

Sim. Deverá efetuar a opção entre os dois regimes no Inforestudante.

Estou inscrito a tempo parcial. Qual o valor da propina?

A propina a pagar pelo estudante a tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral:

30 %, se o estudante se tiver inscrito até 15 ECTS (inclusive);

50 %, se o estudante se tiver inscrito entre 15 ECTS (exclusive) e 30 ECTS (inclusive);

70 %, se o estudante se tiver inscrito entre 30 ECTS (exclusive) e 45 ECTS (inclusive);

Que modalidades de pagamento das propinas existem?

As propinas podem ser pagas:

– De uma só vez, no ato da matrícula ou inscrição, no valor total fixado ou em prestações, de acordo com o Regulamento de Propinas do IPC em vigor.

Tenho de pagar a primeira mensalidade da propina no ato da matrícula e/ ou inscrição?

Sim, a matrícula/inscrição implica o pagamento da primeira mensalidade da propina.

O que é um plano de regularização de dívida? Quem pode aceder?

É um acordo celebrado entre o interessado e a Instituição de Ensino Superior, onde se prevê o pagamento da dívida por propinas, em prestações iguais, mensais e sucessivas, de acordo com o Regulamento de Propinas em vigor.

Podem aceder a este plano de regularização os estudantes nacionais e internacionais matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau e de técnico superior profissional do IPC.

Tenho propinas em divida. Posso pedir certidões, diploma ou carta de curso?

Não podem ser emitidas certidões relativas a atos curriculares de anos letivos em que as propinas não se encontrem regularizadas, sem prejuízo das situações expressamente previstas na lei.

Não podem ser emitidos diplomas ou cartas de curso a estudantes que, à data em que os requeiram, sejam devedores de propinas relativas ao curso ou ciclo de estudos a que aqueles respeitem, sem prejuízo das situações expressamente previstas na lei.

Concluí a licenciatura no IPC e pretendo candidatar-me a mestrado nesta instituição. Tenho de pagar a taxa de candidatura?

Não, os estudantes que realizaram a licenciatura e prosseguem os seus estudos no IPC estão isentos desta taxa.

Como pedir o estatuto de trabalhador estudante?

O estatuto do trabalhador estudante é requerido mediante requerimento na plataforma de Gestão Académica Inforestudante.

O que é o suplemento ao diploma?

É um documento complementar do diploma que:

– descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;

– caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;

– caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo;

– fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.

 

É um documento bilingue, escrito em português e inglês. Tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.

 

Sou candidato a estudante internacional. O IPC dispõe de algum gabinete de apoio à candidatura?

Sim, o IPC dispõe de um gabinete para apoio nas candidaturas do estudante internacional. Saiba mais aqui.


InforEstudante
O que é o InforEstudante?

O InforEstudante é a plataforma de apoio aos alunos do Instituto Politécnico de Coimbra fazendo parte do sistema NONIO utilizado na Gestão Académica do Instituto Politécnico de Coimbra. Permite realizar:

  • Candidaturas a cursos;
  • Matrículas e Inscrições;
  • Consultar pautas de avaliação;
  • Consultar Turmas, Horários e Sumários;
  • Consultar Informação sobre Cursos e Disciplinas;
  • Obter o seu suplemento ao Diploma.

As perguntas frequentes que acima se elencam (FAQs) não dispensam a consulta da informação disponível nas páginas da DGES e do IPC, e toda a legislação em vigor.

 

Contactos dos Serviços Académicos das Escolas do IPC estão disponíveis aqui.