Para informações mais detalhadas sobre as competências e funcionamento da Comissão de Ética do IPC, consulte:
Enquadramento Legal da CEIPC (Princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica).
Para informações mais detalhadas sobre as competências e funcionamento da Comissão de Ética do IPC, consulte:
Regulamento da Comissão de Ética do IPC
Para Informações mais detalhadas relativas à legislação de proteção de dados
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
– Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).
– Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.(13.8.2019).
A Comissão nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu desaplicar algumas normas da Lei nacional de execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) Fonte: https://www.cnpd.pt/
A CNPD deliberou desaplicar algumas normas da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, por entender que estas contradizem manifestamente o estatuído no RGPD, o que viola o princípio do primado da União, bem como o prejuízo sério do funcionamento do mecanismo de coerência que tem como objetivo uma aplicação uniforme das regras de proteção de dados em todo o espaço da UE.
A decisão da CNPD fundamenta-se na Constituição Portuguesa e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE.
Comunicado de imprensa.(23.9.2019)
Dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas
A CNPD aprovou, na sua última reunião plenária, uma deliberação interpretativa sobre a dispensa de aplicação de coimas às entidades públicas, prevista no n.º 2 do artigo 44.º e no artigo 59.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sequência de vários pedidos feitos nesse sentido.
A CNPD considera que só é possível requerer essa dispensa fundamentada após acusação da prática de um ilícito contraordenacional. A decisão da CNPD terá em conta o caso concreto, ponderados todos os interesses e direitos aí em presença. (9.9.2019)
Acesso a outra legislação, recomendações e documentos de apoio
Para esclarecimentos, documentação e legislação, por favor envie mail a solicitar permissões de acesso a pasta partilhada (etica@ipc.pt)
Outros Documentos: Legislação, Guidelines, Normas e Referências
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016679
- Investigação Clínica
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial
- cnecv_utilizacao_de_canabis_para_fins_medicinais
- cnecv_tomada_de_decisao_lei_de_bases_da_saude_principios_e_fundamentos_um_contributo_do_cnecv
- cnecv_relatorio_e_parecer_sobre_proposta_de_declaracao_universal_sobre_igualdade_de_genero
- cnecv_parecer_sobre_integridade_na_investigacao
- cnecv_parecer_sobre_a_proposta_de_lei_n._75_xiii_2_gov
- cnecv_parecer_estatuto_maior_acompanhado
- cnecv_acesso_aos_dados_em_saude
- cnecv_parecer_dispositivos_medicos