Destinatários

Quem pode candidatar-se?

Terás de estar abrangido pelo Estatuto de Estudante Internacional:

–  Não ter nacionalidade portuguesa ou de um Estado Membro da União Europeia;

–  Não ser familiar de nacionais de Portugal ou de um Estado Membro da União Europeia, sendo considerado familiar, para o efeito:

i)  Cônjuge de um cidadão da União Europeia;

ii) Parceiro com quem o cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão mantiver uma relação permanente, devidamente certificada pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) Descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão de um Estado membro da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro definido no ponto anterior;

–  Não ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, do estatuto de igualdade e deveres do tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;

–  Não residir em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar.

 

Condições gerais de acesso:

Podem candidatar-se aos ciclos de estudos de Licenciatura os estudantes internacionais que sejam:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

 

Condições de ingresso:

a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos concreto a que te candidatas (os candidatos internacionais terão que comprovar, através de prova documental ou de exame, que possuem os conhecimentos relativos às matérias das provas de ingresso fixadas para a Licenciatura a que se candidatam);

b) A verificação do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado;

c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

 

Consulta como podes comprovar a tua qualificação académica no separador País de origem.