Formação Especializada em Administração e Organização Escolar

Objetivos do Curso

Curso Acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
Área de formação especializada: Administração Escolar e Administração Educacional
Especialização em: Administração Educacional
Modalidade de formação: Especialização pós-licenciatura
Registo de acreditação: CCPFC/CFE-3685/23
N.º de horas de formação acreditadas para progressão em carreira, para efeitos previstos no n.º1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º22/2014, de 11 de fevereiro: 250

Para os efeitos previstos no Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores o presente curso releva como curso de formação especializada, na área acima referida, para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Para os efeitos de aplicação do artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, o presente curso não releva para a progressão em carreira.
A formação releva para os efeitos do n.º4 do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro.

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Ao setor da educação têm sido lançados diversos desafios de descentralização das respostas a dar localmente implicando a (co)responsabilização dos diversos agentes na tomada de decisões de natureza estratégica. Aos líderes das organizações educativas, nos diferentes territórios educativos, são exigidas competências de liderança, comunicação, criatividade, inovação, gestão de equipas e de recursos (humanos, financeiros e de equipamentos), essenciais para processos de melhoria e de transformação nos diferentes níveis do sistema educativo.
Desenvolver competências estruturantes de conceção, implementação e avaliação de projetos em educação, compreendendo questões de natureza ética e deontológica
Promover a reflexão em torno das metodologias dos docentes estruturadas em métodos, estratégias e situações de aprendizagem de acordo com a identidade e cultura das instituições, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção de uma escola mais inclusiva e equitativa
Capacitar os formandos para uma visão integrada dos mecanismos da administração escolar, numa perspetiva financeira e patrimonial, constituindo e operacionalizando contratos interadministrativos articulados com as agências da tutela, das autarquias e das unidades orgânicas
Promover a discussão e análise em torno de uma liderança transformacional onde a comunicação nas organizações é estratégica, fluída e dialógica
Identificar construtos, indicadores e processos com vista à implementação de modelos de avaliação das organizações e seus colaboradores na prossecução dos objetivos plasmados nos documentos orientadores das instituições

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao curso:
a) Licenciados ou habilitação legalmente equivalente em áreas de Ensino ou Ciências da Educação/Educação;
b) Outros licenciados com funções nas áreas da educação/formação e da administração, possuindo um currículo académico, científico e profissional considerado relevante para a frequência deste ciclo de estudos;
c) Todos os candidatos necessitam de ser profissionalizados e ter, à data de admissão no curso, pelo menos 5 anos de serviço docente [alínea c) do nº 1 do artº 5º e nº 2 do artº 4º do DL 95/97].

Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da seguinte fórmula:
C = [1,5 (A + G) + 2 M + CP] / 6
em que:
–   A e G representam a afinidade e o grau do curso, respetivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];
–   M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];
–   CP é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo profissional;
–   C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura em:

–   Educação ou nas áreas de Ensino (ou equivalentes legais): 20 valores;
– Ciências da Educação: 16 valores;
–   Outras áreas: 10 valores.

Valorização de G para candidatos:

– Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;
–   Detentores do grau de Mestrado: 15 valores;
–   Detentores do grau de Licenciatura: 12 valores.

Valorização de CP para candidatos:

– A exercer funções de Direção Escolar: 20 valores;
– Com experiência relevante na área da Direção Escolar: 14 valores;
– A exercer funções docentes há pelo menos 5 anos: 8 valores.

Saídas Profissionais e Empregabilidade

•   Direção, coordenação de ciclos e gestão em agrupamentos escolares ou escolas privadas.
•   Coordenação de grupos disciplinares ou direção de turma.
•   Direção e/ou coordenação no Ministério da Educação, em departamentos municipais de educação ou em instituições com funções educativas.
•   Direção de serviços em instituições escolares com funções educativas

Língua(s) de Aprendizagem / Avaliação

Português

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Desenvolver competências de investigação em educação e de produção académica, aplicando diferentes abordagens metodológicas e suas implicações para a investigação
Analisar as diferentes variáveis curriculares e organizacionais da educação e as implicações que trazem para os processos de ensino-aprendizagem
Desenvolver capacidades de reflexão sobre processos de mudança, procurando a melhoria da prestação do serviço educativo numa lógica de interdependência positiva, responsabilidade social, colaboração, criatividade e inovação.
Conhecer as várias perspetivas de gestão e coordenação no desenvolvimento de uma organização ou de uma comunidade bem como motivar pessoas e entidades para articularem e partilharem recursos e promover de forma cooperativa vontades e competências
Saber selecionar os meios com vista à gestão eficaz de pessoas, grupos, organizações ou comunidades, quando sustentados no planeamento, organização, coordenação e avaliação de recursos locais, sejam estes físicos, financeiros, humanos, ambientais ou comunitários
Analisar no paradigma atual campos de decisão, mecanismos de regulação e modelos organizacionais, curriculares e pedagógicos.

Acesso a um Nível de Estudos Superior

Não aplicável.