Mobilidade Interna ao abrigo do despacho n.º 5/2019, de 2 de janeiro

Através do despacho n.º 5/2019, de 2 de janeiro,  foi estabelecida a obrigatoriedade da consulta prévia aos trabalhadores não docentes das unidades orgânicas e serviços do IPC, para verificação da existência de pessoal disponível para preenchimento de postos de trabalho, antes de iniciar qualquer procedimento de contratação de pessoal não docente, tendo em vista uma gestão mais eficiente dos recursos humanos e a criação de oportunidades que promovam a valorização profissional dos trabalhadores não docentes do IPC.

 

FAQ´s – Consulta Prévia Interna

 

Para consultar as ofertas de mobilidade interna em aberto, consulte o seguinte link:

Ofertas de Mobilidade Interna

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