Politécnico de Coimbra mais acessível e inclusivo

Fruto das políticas públicas de apoio à inclusão e ao desenvolvimento de respostas de apoio às crianças e jovens com dificuldades, limitações, incapacidades ou deficiências ao longo do seu percurso no ensino básico e secundário, o Politécnico de Coimbra tem sido cada vez mais a escolha de muitos jovens estudantes com necessidades educativas especiais (NEE) que, chegados a esta comunidade académica, colocam novos desafios e convidam a uma visão mais abrangente, flexível e um olhar mais sensível à diversidade de situações.

O acolhimento destes estudantes na comunidade do Politécnico de Coimbra tem vindo a ser realizado pelos Serviços de Ação Social do IPC (SASIPC), através dos Gabinetes de Apoio ao Estudante (GAE) alocados a cada escola. Nos últimos anos regista-se um aumento gradual do número de estudantes com necessidades específicas. Em outubro de 2020, os SASIPC identificaram cerca de 80 estudantes com NEE´s a frequentar os mais variados cursos e ciclos de estudos ministrados nas seis UOE, apresentando diversas problemáticas e condições de saúde, designadamente: dislexia, deficiência auditiva, problemas do foro psicológico/psiquiátrico, perturbações do espetro do autismo, doença rara/autoimune/genética, deficiência motora, deficiência visual, dificuldades intelectuais e desenvolvimentais, perturbação de hiperatividade/défice de atenção, doenças crónicas e outras. A cada um destes estudantes deve ser dado respostas ajustadas às dificuldades e necessidades específicas que apresentam.

Para dar resposta a esta problemática, desde abril de 2016, o IPC dispõe de um Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) (Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais_Despacho n.º 5509_2016) que prevê a aplicação de um conjunto de medidas com vista à inclusão e promoção de um percurso académico bem-sucedido dos estudantes com necessidades específicas, temporárias ou permanentes, podendo o estatuto ser solicitado quando se verificar a condição que limita ou condiciona a vida do estudante.

O estatuto deve ser solicitado logo no ato de inscrição (excetuando-se as situações em que as necessidades específicas sejam detetadas posteriormente), através de um requerimento no Balcão Académico do Inforestudante, por qualquer estudante que se encontre inscrito e a frequentar qualquer curso ou ciclo de estudos ministrado nas Unidades Orgânicas do IPC (art.º 1º) e que considere reunir as condições para ser apreciado.

No Regulamento consta um conjunto de medidas que visa eliminar barreiras e regular boas práticas inclusivas, com respeito pela diversidade funcional e a individualidade de cada estudante. Este documento deve ser conhecido pelos docentes para aplicação das medidas identificadas como essenciais, respondendo à diversidade de necessidades específicas dos estudantes com NEE.

 

Segundo Catarina Neves, psicóloga clínica da Unidade de Saúde e Bem-Estar dos Serviços de Ação Social do IPC (SASIPC), face ao aumento do número de estudantes com NEE e à diversidade das problemáticas, não obstante o contributo dos SASIPC, dos GAE´s e de todos os intervenientes neste contexto, ao nível macro “é responsabilidade do IPC e da cada unidade orgânica de ensino definir e consolidar uma política educativa de inclusão alinhada com a política de qualidade da instituição”. “É importante dar o devido destaque à Educação Inclusiva e torná-la prática educativa no seio da nossa comunidade académica”, refere Catarina Neves, acrescentando ser fundamental “refletir sobre as experiências positivas que já existem, sobre o que é manifestamente insuficiente, e o que se pretende construir para as necessidades dos docentes e dos estudantes nestes domínios”.

No âmbito da Ação Social, e no que diz respeito à atribuição de bolsas mediante apresentação de candidatura, a Direção Geral de Ensino Superior (DGES) prevê ainda apoios a estudantes com NEE no âmbito do Artigo 24 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior [Despacho n.º 9276-A/2021 (2.ª série), de 20 de setembro] e atribui Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% [Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série) de 29 de setembro].

In Jornal do IPC n.º 21