O Senado é composto pelos seguintes elementos:
– O Presidente do IPC, que preside;
– O Provedor do Estudante;
– Os Presidentes das unidades orgânicas de ensino;
– O Diretor da unidade orgânica de investigação;
– Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos e científicos das unidades orgânicas;
– Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas de ensino;
– Os Presidentes das Associações de Estudantes;
– 2 trabalhadores não docentes e não investigadores (por eleição).
O Senado é um órgão consultivo do Presidente do IPC e do Conselho Geral, que aprova o seu regimento, devendo ser ouvido obrigatoriamente em relação a:
– Proposta de plano estratégico do IPC;
– Linhas gerais de orientação do IPC, nos planos, científico, pedagógico e de investigação e desenvolvimento.
– Criação, transformação ou extinção de unidades de investigação e desenvolvimento;
– Fixação de vagas para admissão de alunos nos cursos de licenciatura;
– Criação, suspensão, extinção e avaliação de cursos;
– Estabelecimento de acordos de cooperação ou associação com outras unidades de investigação e desenvolvimento.
– Mobilidade de docentes;
– Sistema de avaliação de docentes;
– Demais assuntos de natureza técnico-científica que lhe sejam submetidos pelo presidente.
– Normas para harmonização técnico-científica e pedagógica do IPC;
– Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
– Normas gerais sobre a distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
– Processo de avaliação do instituto, das escolas, dos cursos, dos docentes e dos alunos.
O Senado pode ainda:
– Elaborar propostas ou emitir parecer sobre a instituição de prémios escolares;
– Emitir parecer ou elaborar propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas;
– Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPC, por sua iniciativa ou a pedido das escolas.