Bolsas de Estudo (DGES)

Apoio extraordinário ao alojamento a estudantes não bolseiros

 

Informam-se todos os estudantes não bolseiros, deslocados do seu agregado familiar e que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão, que poderão usufruir de complemento de alojamento, de acordo com o Despacho n.º 3163/2023 de 9 de março.

 

Para requerer este apoio, os estudantes, devem:

– Aceder ao link: https://www.ipc.pt/bupc/limesurvey/form/GerirUrl/515473

– Preencher a candidatura e anexar os documentos exigidos:

– Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;

– Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º escalão;

– Comprovativo de nacionalidade;

– Certidões comprovativas da não existência de divida tributária e contributiva;

– Recibos de pagamento de alojamento desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento, que deverão ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;

– Indicação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo;

 

De realçar que os estudantes que pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento devem submeter requerimento até 31 de março de 2023, podendo ainda o mesmo ser submetido entre 1 de abril e 31 de maio de 2023 sendo que neste último caso o pagamento é efetuado apenas relativamente ao mês em que o estudante efetua a submissão do requerimento até ao final do ano letivo ou estágio.

 

 

 

 

Bolsas de Estudo da DGES

 

Esta Bolsa de estudo é atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros e nas condições fixadas pelo respetivo Regulamento.

A candidatura, através de requerimento, é submetida exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na internet da Direção-Geral do Ensino Superior.

Caso assim o pretenda, pode utilizar o simulador de Atribuição de Bolsa de Estudo para o ano lectivo de 2022/23, que lhe poderá dar um resultado indicativo.

Deve ter em conta os Prazos de Candidatura na plataforma da DGES e a necessidade de proceder ao preenchimento do Pré-registo, que deve ser remetido para sas@ipc.pt

Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/

Caso não se recorde das suas credenciais de acesso, deverá, na página de entrada do formulário de candidatura a bolsa, em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/, solicitar a recuperação da palavra-passe em “Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe?” introduzindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e o endereço eletrónico. Receberá imediatamente um Email com os dados para aceder à sua área pessoal

 

Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes

 

Outras Bolsas de Estudo (DGES)

Para os estudantes com incapacidade existem ainda Bolsas de Estudo que abrangem estas situações especificas

Os estudantes da ESTGOH podem ainda candidatar-se às Bolsas de Estudo do Programa +Superior

 

Normas Transitórias da Legislação no âmbito da COVID – 19

O Regulamento prevê ainda um conjunto de normas transitórias que adaptam a sua aplicação à situação pandémica verificada no final do ano letivo 2019 -2020, quer em termos de
obstáculos que tenham surgido à frequência e avaliação dos estudantes, quer em termos de revisão do valor de bolsa atribuído, sempre que ocorreu, no âmbito da COVID -19, a alteração
dos rendimentos do agregado familiar; neste âmbito consagra -se um mecanismo de revisão extraordinária, mediante requerimento, sempre que o recálculo se mostre mais favorável ao
estudante bolseiro. (artigos 64º -A e 64º B do Regulamento)

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