Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação

Objetivos do Curso

Curso Acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
Área de formação especializada: Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores
Especialização em: Teoria Geral da Supervisão
Modalidade de formação: Especialização pós-licenciatura
Registo de acreditação: CCPFC/CFE-3852/2025
N.º de horas de formação acreditadas para progressão em carreira, para efeitos previstos no n.º1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º22/2014, de 11 de fevereiro: 250
Para os efeitos previstos no Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores o presente curso releva como curso de formação especializada, na área acima referida, para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

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A presente proposta de curso dá resposta ao ponto 4 do artº 23 do DL 9A/2025, no qual se prevê que, como fator de preferência na escolha do orientador cooperante, seja considerada a formação pós-graduada na área de docência em causa, a formação especializada em supervisão pedagógica e a experiência profissional de supervisão. Por outro lado, dá resposta a uma necessidade de formação da Região Centro do país.

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao Curso de Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação:
a)   Educadores de Infância, Docentes do 1º CEB e Docentes de quaisquer grupos de recrutamento do 2º CEB ou do 3º CEB e Secundário.
b)   Outros diplomados com grau de Licenciatura ou com habilitação legalmente equivalente em áreas de Ensino ou Ciências da Educação/Educação.
c)   Todos os candidatos necessitam de ser profissionalizados e de ter, de acordo com a alínea c) do nº 1 do artº 5º e nº 2 do artº 4º do DL 95/97, pelo menos 5 anos de serviço docente à data de admissão no curso.