Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação

Objetivos do Curso

A presente proposta de curso dá resposta ao ponto 4 do artº 23 do DL 9A/2025, no qual se prevê que, como fator de preferência na escolha do orientador cooperante, seja considerada a formação pós-graduada na área de docência em causa, a formação especializada em supervisão pedagógica e a experiência profissional de supervisão. Por outro lado, dá resposta a uma necessidade de formação da Região Centro do país.

Condições de Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao Curso de Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação:
a)   Educadores de Infância, Docentes do 1º CEB e Docentes de quaisquer grupos de recrutamento do 2º CEB ou do 3º CEB e Secundário.
b)   Outros diplomados com grau de Licenciatura ou com habilitação legalmente equivalente em áreas de Ensino ou Ciências da Educação/Educação.
c)   Todos os candidatos necessitam de ser profissionalizados e de ter, de acordo com a alínea c) do nº 1 do artº 5º e nº 2 do artº 4º do DL 95/97, pelo menos 5 anos de serviço docente à data de admissão no curso.